A cidade está envolta em um frenesi contagiante. As vitrines exibem placas anunciando “Descontos imperdíveis!” e os consumidores, armados com suas listas de desejos, preparam-se para a grande caça ao tesouro. No entanto, com a promessa de descontos irresistíveis, vêm também os riscos de práticas abusivas e fraudes.
E é aqui que entra a importância dos advogados especializados em defender os direitos dos consumidores.
Este post é uma jornada pela história da Black Friday, explorando suas origens e seu impacto econômico no Brasil e no mundo. Além disso, discute os principais direitos dos consumidores e como o Código de Defesa do Consumidor os ampara, proporcionando aos advogados uma visão abrangente e estratégica para melhor servir seus clientes durante esse período.
O que é a Black Friday?
A Black Friday é uma data que tem suas raízes na cultura americana, surgindo como um evento comercial que marca o início da temporada de compras natalinas. Originalmente, acontece na sexta-feira seguinte ao Dia de Ação de Graças.
Breve história
O termo “Black Friday” começou a ser usado nas décadas de 1950 e 1960 para descrever o congestionamento e o caos nas ruas e shoppings devido ao aumento do tráfego de compradores.
O “black” no nome referia-se ao fato de que muitos comerciantes passavam do “vermelho” (prejuízo) para o “preto” (lucro) em seus balanços contábeis. Evoluiu de um evento local para um fenômeno nacional, com lojas oferecendo descontos significativos para atrair consumidores.
Com o crescimento das vendas, as promoções tornaram-se mais agressivas, transformando a Black Friday em um evento global, reconhecido como uma das maiores datas de compras do ano.
Impacto econômico no Brasil e no mundo
Nos Estados Unidos, a Black Friday gerou bilhões de dólares em vendas. Em 2023, por exemplo, as vendas bateram um recorde de US$ 9,8 bilhões. No Brasil, a Black Friday mostra um decrescimento.
Em 2022, sofreu uma queda de 25%, e um relatório parcial da Neotrust aponta uma queda de 13,1% em 2023. Esse declínio reflete a cautela dos consumidores brasileiros diante de uma economia instável e a desconfiança em relação às promoções.
Ainda assim, a data continua sendo uma das mais importantes para o comércio, tanto online quanto offline, destacando-se pela intensa movimentação e expectativa de consumidores e lojistas.
Direitos do consumidor durante a Black Friday
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a espinha dorsal da prática jurídica em defesa do consumidor no Brasil, pois define e protege direitos fundamentais. Dominar o CDC permite fortalecer a confiança do cliente ao proporcionar uma defesa sólida e fundamentada. A aplicação estratégica do CDC é indispensável para a excelência na advocacia de consumo.
Alguns dos direitos básicos do consumidor
- Informação clara e precisa - Artigo 6º, inciso III: A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
- Produto em perfeito estado - Artígo 18º: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
- Direito de arrependimento - Artígo 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Práticas abusivas comuns durante a Black Friday
O CDC estabelece diretrizes claras para proteger os consumidores contra tais abusos tipificando-os:
Publicidade enganosa
É uma prática que viola diretamente os direitos do consumidor, prometendo descontos inexistentes ou exagerados.
O artigo 37 do CDC define publicidade enganosa como qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer outro modo, induza em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Nestes casos, é necessário reunir evidências que demonstram a falsidade ou a capacidade de induzir ao erro as informações divulgadas, a fim de provar a intenção do fornecedor de enganar o consumidor para obter vantagem indevida.
Falsas promoções ou maquiagem de preços
Ocorrem quando os produtos têm seu preço elevado pouco antes da data promocional, para o desconto aplicado aparentar ser maior do que realmente é. Esta prática pode ser enquadrada nas disposições do artigo 39, inciso V, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Neste caso, a análise de históricos de preços pode ser uma ferramenta eficaz para comprovar o aumento injustificado de preços. Advogados devem solicitar registros de preços anteriores à promoção e compará-los com os preços praticados durante o evento promocional.
Venda casada
Ocorre quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço, muitas vezes sem a escolha ou necessidade do consumidor.
Essa prática é ilegal e contrária ao artigo 39, inciso I, que proíbe a imposição de condições para a compra de um produto ou serviço, obrigando o consumidor a adquirir algo que não deseja.
Os defensores devem coletar evidências, como contratos, comprovantes de compra e declarações de consumidores afetados. Trabalhar com órgãos de defesa do consumidor e realizar pesquisas de mercado pode ajudar a construir um caso sólido contra práticas de venda casada, garantindo que as práticas abusivas sejam punidas conforme a lei.
A atuação na defesa do consumidor
Garantir que as experiências de compra sejam justas e seguras é a principal função dos especialistas em defesa do consumidor, permitindo-lhes proteger os direitos dos clientes e promover práticas comerciais transparentes e equitativas.
Para oferecer essa proteção, os advogados devem:
- Oferecer orientação jurídica detalhada sobre os direitos dos consumidores e os procedimentos a serem adotados em casos de fraude ou abusos, auxiliando a identificar práticas enganosas e oferecendo suporte para reunir as evidências necessárias para ações legais.
- Representar ações judiciais para reparar os danos sofridos, seja por meio da restituição do valor pago, troca do produto ou compensações por prejuízos adicionais.
- Mediar e conciliar para facilitar a resolução de conflitos entre consumidores e fornecedores de maneira amigável e eficiente, buscando acordos que beneficiem ambas as partes e evitem a necessidade de litígios prolongados.
Advogados na Black Friday
É importante destacar que a Black Friday é uma data muitas vezes problemática que demanda serviço legal de alta qualidade. A seguir, apresentamos alguns casos comuns e o que deve ser feito:
- Produto com defeito: representar o cliente para exigir a troca do item, a devolução do valor pago ou compensação por danos causados pelo produto defeituoso.
- Cobrança indevida: corrigir cobranças erradas, garantir o reembolso das quantias pagas a mais e assegurar que o consumidor não sofra prejuízos financeiros adicionais.
- Negativa de garantia: garantir que o cliente receba o suporte e a cobertura de garantia conforme anunciado, incluindo reparos, substituições ou reembolsos.
Diante de desafios como esses, é fundamental que advogadas e advogados estejam sempre atualizados sobre as práticas de mercado e as legislações vigentes para oferecer a melhor orientação e defesa aos seus clientes.
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