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Exceções da LGPD: por que é importante conhecê-las? Entenda quando a Lei de Proteção de Dados não tem aplicação legal e quais os seus impactos para as empresas e sociedade.  


A aplicação das exceções da LGPD ainda gera muitas dúvidas, até mesmo em especialistas. No entanto, dada a possibilidade de punições decorrentes de seu descumprimento, é crucial que os advogados se mantenham atualizados sobre as normas estabelecidas, a fim de oferecer um atendimento adequado aos seus clientes sobre o assunto.

Por isso que, neste artigo conciso, mostraremos o escopo da lei e as atividades que não são contempladas por ela, proporcionando uma visão geral sobre o assunto e, consequentemente, permitindo que você oriente seus clientes da maneira mais adequada. 

Antes de tudo: o que é a LGPD?

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção aos Dados, é uma lei que entrou em vigor em 2020 e que estabelece as diretrizes para o tratamento de dados no Brasil. Ela se aplica tanto para pessoas físicas quanto jurídicas atuantes em todo o território nacional, sejam elas públicas ou privadas.

Uma das suas exigências é que a segurança das informações seja garantida quando uma empresa envia promoções a seus clientes via e-mail, registra uma visita em seu site ou gerencia dados em folhas de pagamento, por exemplo. Ou seja, a lei abrange, em essência, todas as operações de dados destinadas à oferta de bens e serviços com fins econômicos.

Por isso que a proteção dos dados precisa acontecer em diferentes etapas de seu manuseio – desde a coleta e classificação até a sua eliminação – a fim de se evitar o vazamento de informações ou outros problemas. Ainda mais que a sua infração pode trazer consequências sérias, que vão desde multas pontuais ou diárias até a proibição de atividades que envolvam o tratamento de dados – e isso, dada a importância dos dados na atualidade, poderia inviabilizar a operação de uma empresa. 

Mas quando a LGPD não é aplicável?

Como mencionado anteriormente, a LGPD protege as informações de pessoas quando usadas com finalidade comercial. Assim, atividades variadas figuram como exceções da LGPD, como o uso jornalístico e acadêmico de dados. Em seu artigo 4º, a LGPD cita diretamente todos os casos. Mas, para auxiliar, trazemos aqui exemplos de situações de tratamento de dados pessoais em que essa lei não se aplica. Veja a seguir:

Fins exclusivamente particulares e não econômicos por pessoa natural

O compartilhamento, por pessoas físicas, de fotografia conjunta em grupo de WhatsApp ou em qualquer rede social sem fins econômicos não é contemplado pela LGPD. Isso não quer dizer, no entanto, que não se apliquem outras regras da legislação, a depender de cada ocasião.

Uso artístico ou jornalístico

A LGPD não engloba o uso jornalístico de dados pessoais, a fim de assegurar a liberdade de imprensa e a livre divulgação de fatos de interesse público para a sociedade. Essa exceção é crucial para casos em que são necessários veicular informações privadas sobre pessoa pública que cometeu ilícitos que impactam a comunidade. Porém, essa informação tem que ser relevante para o entendimento da notícia, evitando abusos ou invasões desnecessárias à privacidade dos envolvidos.

Uso acadêmico

Os dados obtidos para estudos acadêmicos, quando usados exclusivamente para essa finalidade e não forem comercializados, se caracterizam como uma das exceções da LGPD. Ou seja, a coleta, a distribuição e outras atividades em relação a essas informações não são norteadas por essa lei. Um exemplo é quando há divulgação de pesquisas sobre crescimento da população ou aumento da ocorrência de determinada doença.

Uso na segurança do Estado

Outra exceção da LGPD se refere ao tratamento de dados para fins de segurança pública, defesa nacional ou outras atividades relacionadas à segurança do Estado. É o caso de situações em que as informações pessoais são coletadas para fins de investigação policial, por exemplo.

Tratamento de dados por empresas nacionais em trabalho conjunto com companhias internacionais

Além destes casos, não são contempladas pela LGPD determinadas situações de tratamento de dados por empresa nacional contratada por companhia estrangeira. E isso é relevante para empresas que atuam como prestadoras de serviços para organizações estrangeiras e realizam o tratamento de dados de acordo com as diretrizes e regulamentos estabelecidos pela empresa contratante. No entanto, é fundamental observar as disposições legais específicas relacionadas a essa situação e garantir que o tratamento de dados seja realizado em conformidade com os princípios de privacidade e proteção de dados.

Próximas mudanças previstas na LGPD

Primeiro, é importante salientar que as exceções da LGPD e a própria lei como um todo estão constantemente sujeitas a possíveis atualizações. Um tema em constante debate na sociedade é a delimitação dos limites da atuação da imprensa, podendo haver ajustes no que diz respeito às exceções aplicáveis até o momento. Da mesma forma, o tratamento de dados pelo Poder Público ainda está em processo de regulamentação específica e detalhamento.

Diante disso, é fundamental buscar informações atualizadas para se manter informado sobre quaisquer mudanças ou novidades relacionadas à LGPD. Afinal, acompanhar os desdobramentos e atualizações legislativas é essencial para garantir que as práticas de tratamento de dados estejam em conformidade com as diretrizes vigentes, além de permitir que você se adapte às mudanças e tome medidas adequadas para cumprir com as exigências da legislação de proteção de dados.

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