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Modelo de acordo de confidencialidade
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito:
De um lado (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nascido em (Data de nascimento), portador da cédula de identidade RG nº (RG) e do CPF nº (CPF), residente e domiciliado no (Logradouro), nº (número), complemento (caso tenha), bairro (bairro), cidade (cidade), CEP (número), (UF), doravante designada como PRIMEIRA ACORDANTE, e de outro lado, (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nascido em (Data de nascimento), portador da cédula de identidade RG nº (RG) e do CPF nº (CPF), residente e domiciliado no (Logradouro), nº (número), complemento (caso tenha), bairro (bairro), cidade (cidade), CEP (número), (UF), doravante designada como SEGUNDA ACORDANTE, as partes têm justo e contratado o presente;
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula I - As partes pretendem (campo livre). O presente acordo tem como objeto o sigilo das negociações.
Cláusula II - Para atuação na presente negociação, bem como de quaisquer negociações posteriores, a PRIMEIRA ACORDANTE e a SEGUNDA ACORDANTE poderão necessitar de informações uma da outra, porém desejam manter os respectivos direitos de privacidade e confidencialidade com relação às informações fornecidas.
Cláusula II - Para os fins deste acordo, considera-se que informações classificadas como confidenciais pela parte que a divulgou não podem ser divulgadas, replicadas ou copiadas pela outra parte.
Cláusula III - A parte que fornecer informação confidencial à outra deverá identificá-la claramente utilizando-se de informes ou marcas d'água.
Cláusula IV - Na hipótese de ser a informação confidencial (fornecida por uma ou ambas as partes) incorporada em documentos comuns que vierem a surgir em quaisquer negociações, tais documentos comuns serão considerados como de informação confidencial e sujeitos aos termos desse acordo.
Cláusula V - As partes deverão providenciar a destruição de todos os documentos comuns classificados ou com informações confidenciais.
Parágrafo único - A destruição dos documentos físicos será feita mediante o uso de fragmentador de papéis.
Cláusula VI - O presente acordo estará em vigor por um período de (campo livre) a partir da sua assinatura.
Cláusula VII - Cada parte deverá empregar razoável cautela para limitar a divulgação e o uso da informação confidencial de outra parte, utilizando a informação apenas para fins (CAMPO LIVRE) e de quaisquer negociações subsequentes, e não para outros fins.
Cláusula VIII - Cada parte somente deverá divulgar tal informação confidencial, apenas para membros autorizados, como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados.
Cláusula IX - Independentemente do disposto neste acordo, nenhuma das partes terá qualquer obrigação com respeito a qualquer informação que seja de domínio público ou que subsequentemente, caia em domínio público independentemente da participação da parte receptora.
Cláusula X - O Término do (campo livre) deve ocorrer no período de (campo livre) ou antes, quando da declaração de encerramento dos trabalhos.
Cláusula XI - Enquanto perdurar (campo livre) quaisquer negociações que possam dali decorrer, nenhuma das partes, sem o prévio consentimento da outra, tanto quanto ao conteúdo como à época da divulgação, poderá declarar, confirmar ou de qualquer modo divulgar ao público em geral aos meios de comunicação ou a terceiros as informações classificadas como confidenciais e que as partes trocaram informações. Podendo após o término da relação manter em conservação e armazenamento apenas para fins específicos, conforme o que dispõe o artigo 16 da Lei da LGPD, e esta (e) autoriza, desde que observadas as premissas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), e em estrita atenção aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
Parágrafo único - As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
Cláusula XII - Todas as despesas incorridas na realização (campo livre) correrão por conta da parte que as incorreu.
Cláusula XIII - Este acordo vigorará a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor até a sua rescisão por qualquer das partes.
E por estarem, as partes, concordes com o presente, firmam este acordo juntamente com as duas testemunhas instrumentárias abaixo.
(cidade), xx de (mês) de 20xx.
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PRIMEIRA ACORDANTE
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SEGUNDA ACORDANTE
Testemunhas:
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