Normas para submissão aplicáveis aos periódicos da Thomson Reuters – Revista dos Tribunais

Diretrizes Gerais

  • A seleção de trabalhos (Conteúdo Editorial) para publicação é de competência do Conselho Editorial de cada Revista e da Editora Revista dos Tribunais. Referido Conselho Editorial é formado por vários membros, de forma a preservar o pluralismo, a imparcialidade e a independência na análise dos artigos encaminhados. Eventualmente, os trabalhos poderão ser devolvidos ao autor com sugestões de caráter científico, que, caso as aceite, poderá adaptá-los e reencaminhá-los para nova análise. Não será informada a identidade dos responsáveis pela análise do Conteúdo Editorial de autoria do Colaborador. 
  • É obrigatória a indicação do nome do periódico ao qual o autor deseja que seu artigo seja analisado no título do e-mail. 
  • Apenas uma Revista deve ser selecionada para avaliação, não sendo possível a realização de avaliação simultânea. 
  • O ineditismo do seu artigo também é necessário. Não publicamos artigos já existentes em outro canal, impresso ou online
  • As referências bibliográficas/referências/bibliografia são item obrigatório. Nas citações as referências podem constar em notas de rodapé ou sistema autor-data entre parênteses e ao final do trecho citado (conforme orientações da ABNT). 
  • Não recebemos documentos em formato PDF. Por gentileza, enviar em formato .DOC ou .DOCX (Word) editável
  • Em traduções, o nome e o currículo do tradutor devem constar abaixo do nome do autor e respectivo currículo, seguidos da informação de quem é o tradutor do texto. 
  • Todos os artigos que tenham origem em pesquisa financiada por órgãos ou instituições de fomento, nacionais ou estrangeiras, deverão identificar tal condição em nota de rodapé nas primeiras palavras do primeiro parágrafo do artigo, devendo ser registrado o órgão ou instituição de fomento, o edital e o processo de sua concessão.
  • A constatação de plágio implica a rejeição liminar do texto pelo Conselho Editorial.
  • O artigo poderá ser aprovado, rejeitado ou devolvido para correções obrigatórias, não sendo obrigatória a publicação dos artigos aprovados. As decisões editoriais serão comunicadas aos autores no endereço de correio eletrônico informado no momento da submissão do artigo a publicação em um de nossos periódicos. O não cumprimento dos prazos ou o não atendimento das correções exigidas implicará a rejeição do artigo pelo periódico.  
  • O curriculum  deve obedecer ao seguinte critério: iniciar com a titulação acadêmica (da última para a primeira); caso exerça o magistério, inserir os dados pertinentes, logo após a titulação; em seguida completar as informações adicionais (associações ou outras instituições de que seja integrante) – máximo de três; finalizar com a função ou profissão exercida (que não seja na área acadêmica). Exemplo: Pós-Doutor em Direito Público pela Università Statale di Milano e pela Universidad de Valencia. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da USP. Membro do IBDP. Juiz Federal em Londrina. 
  • O texto deve estar finalizado para que seja submetido à avaliação. Alterações posteriores ao envio serão permitidas apenas por atualização legislativa ou jurisprudencial. 
  • A ausência de quaisquer dos dados básicos de submissão (ver item “g” e vinculados do tópico a seguir) ensejará a reprovação sumária do artigo. 
  • O fluxo de recepção dos artigos é contínuo. Qualquer eventualidade que enseje a suspensão temporária da chamada de artigos será informada no retorno automático, contido no e-mail de submissão. 
  • O não atendimento a quaisquer dessas regras ensejará a reprovação imediata do artigo. 
  • Informamos, também, que o prazo de avaliação é, em média, de 6 (seis) a 8 (oito) meses. 

Formatação exigida

As contribuições deverão ser enviadas à Comissão Editorial por
e-mail (avaliacaode.artigos@thomsonreuters.com).

A submissão para avaliação em nossas Revistas implica na aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral inédita. Como contrapartida pela Cessão de Direitos Autorais, o(s) autor(es) receberá(ão) um exemplar, impresso ou digital, da Revista na qual foi publicado o conteúdo de sua autoria. 

Titulação mínima


Algumas revistas possuem titulação mínima, descrita logo abaixo. O artigo poderá ser aceito se um dos coautores atender à titulação mínima. 

  • Revista dos Tribunais – RT: Mestre; 
  • Revista de Processo – RePro: Especialista; 
  • Revista Brasileira de Ciências Criminais – RBCCrim: Mestre; 
  • Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social – RDT: Doutor; 
  • Revista de Direito do Consumidor – RDC: Bacharel; 
  • Revista de Direito Tributário Contemporâneo – RDTC: Mestre; 
  • Revista de Arbitragem e Mediação – RArb: Bacharel; 
  • Revista de Direito Civil Contemporâneo – RDCC: Mestrando; 
  • Revista de Direito Ambiental – RDA: Doutor; 
  • Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais – RDB: Bacharel; 
  • Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance – RDAI: Doutor; 

As normas aqui contidas não invalidam normas específicas editadas pela coordenação de cada periódico.