O comércio internacional é um dos pilares da economia global, permitindo que empresas ampliem suas fronteiras e alcancem novos mercados. No entanto, o processo de exportação e importação pode ser complexo, burocrático e envolver riscos financeiros significativos. Por isso, para ajudar as empresas a otimizarem seus negócios, o governo brasileiro criou mecanismos chamados regimes aduaneiros especiais, como o Drawback.
Neste artigo, discutiremos mais sobre esse regime, incluindo suas modalidades, tipos, tributos suspensos ou isentos, operações em que pode ser aplicado, além das regras e exigências que devem ser seguidas pelas empresas. Também trataremos das situações em que o Drawback não pode ser concedido, informações sobre os sistemas eletrônicos disponíveis para acesso e gestão desse regime e links úteis para aprofundamento do assunto.
Boa leitura!
Drawback: O que é?
O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado nacional de insumos ou matérias-primas utilizados na produção de bens destinados à exportação. Seu objetivo é incentivar as exportações e tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
Quais os benefícios do regime aduaneiro Drawback?
O regime Drawback oferece diversos benefícios para as empresas, tais como:
- Redução de custos: Ao recuperar ou ficar isento de alguns impostos, as empresas conseguem reduzir seus custos de produção e, consequentemente, aumentar sua competitividade no mercado internacional.
- Aumento da capacidade produtiva: Com a redução de custos, as empresas podem investir em novos equipamentos e tecnologias, ampliando sua capacidade produtiva e, consequentemente, aumentando suas exportações.
- Melhoria da qualidade dos produtos: Ao investir em novas tecnologias, as empresas podem aprimorar a qualidade de seus produtos, tornando-os mais atrativos no mercado internacional.
- Expansão dos negócios: Com a redução de custos e o aumento da capacidade produtiva, as empresas podem expandir seus negócios, conquistando novos mercados e aumentando suas exportações.
- Aumento da rentabilidade: Com todos esses benefícios, as empresas conseguem aumentar sua rentabilidade, o que pode gerar mais investimentos, empregos e desenvolvimento econômico para o país.
Principais Modalidades do Regime Drawback
As modalidades do regime Drawback referem-se às diferentes formas de utilização do regime, e são conhecidas como:
- Isenção Integrado
Consiste na isenção dos tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado nacional de mercadorias iguais ou equivalentes às já utilizadas na produção de um produto exportado pela empresa. Ou seja, é realizada a reposição de estoque para produtos adquiridos que já foram aplicados na produção de um item exportado.
Nessa modalidade o beneficiário não tem o compromisso de destinação do material, podendo vendê-lo tanto no mercado nacional como exportá-lo, já que o fato que possibilitou a utilização do regime está vinculado à exportação já ocorrida.
- Suspensão Integrado
O Drawback Suspensão refere-se à suspensão dos tributos na importação ou aquisição de insumos e matérias-primas no mercado nacional que serão empregados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Ao contrário do Drawback Isenção, nessa modalidade, o beneficiário assume o compromisso de industrializar e exportar o produto acabado para cumprir o regime. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, os tributos suspensos deverão ser recolhidos, acompanhados de juros e multas conforme estabelecido por lei.
- Restituição
Trata da restituição dos tributos pagos na importação de insumo utilizado na produção de bem exportado. No entanto, essa modalidade praticamente não é mais utilizada, conforme informações do site do Ministério da Economia e da Receita Federal. As modalidades atuais de Drawback, como isenção e suspensão, oferecem benefícios similares e são mais amplamente adotadas.
Outras Operações de Drawback:
- Drawback Intermediário
No Drawback Intermediário, duas ou mais empresas (Fabricantes-Intermediários) têm relações comerciais, comprando ou vendendo insumos para a fabricação de seus produtos.
Nessa operação, a empresa beneficiária do Drawback adquire os insumos através de um Ato Concessório, fabrica um produto intermediário e vende para outra empresa. Essa segunda empresa realiza um processo adicional e então exporta o produto final, atendendo o compromisso do regime de industrializar e exportar o material admitido.
- Drawback Genérico
O Drawback Genérico é uma modalidade do regime na qual as empresas podem fazer no Ato Concessório uma descrição mais abrangente e genérica das matérias-primas utilizadas na produção de produtos destinados à exportação. Não é necessário detalhar a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) nem a quantidade exata de cada insumo.
Essa flexibilidade torna o Drawback Genérico uma opção interessante para empresas que realizam exportações frequentes e que possuem uma ampla variedade de matérias-primas em suas operações.
Quais tributos ficam suspensos no regime Drawback?
Na modalidade de SUSPENSÃO, os tributos que não são recolhidos durante a importação são:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – no caso de importações pelo modal marítimo;
Nas aquisições no mercado interno, os tributos suspensos são apenas o IPI, PIS e COFINS.
Já na modalidade de ISENÇÃO, os tributos que não são recolhidos durante a importação são o II, IPI, PIS e COFINS.
Na compra de produtos no mercado interno com essa modalidade, o IPI, PIS e COFINS são isentos.
Em quais operações o Drawback pode ser aplicado?
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback pode ser aplicado em várias situações que envolvem operações de comércio exterior, tais como:
- Transformação: envolve a utilização de matéria-prima importada para a produção de um produto acabado, que posteriormente será exportado.
- Beneficiamento: envolve a utilização de matéria-prima importada para a produção de um produto semiacabado, que posteriormente será utilizado em outro processo produtivo.
- Montagem: envolve a importação de peças e componentes para a montagem de um produto que será exportado.
- Renovação ou recondicionamento: envolve a importação de produtos usados ou danificados para serem renovados ou recondicionados, e posteriormente exportados.
O Regime é abrangente e democrático em sua natureza, aplicando-se a empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes multinacionais. Além disso, é um regime aduaneiro não discriminatório, sem distinção entre setores da indústria nem países de exportação ou importação. Ele também pode ser combinado com outros regimes aduaneiros especiais, como o Recof, Entreposto Aduaneiro ou o Trânsito Aduaneiro.
Quais as regras e exigências que devem ser seguidas pelas empresas para que possam usufruir do regime Drawback?
A admissão de mercadorias com os benefícios do regime deve ser feita através de Atos Concessórios junto à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Além disso, as empresas devem seguir algumas regras e exigências estabelecidas pela legislação brasileira. Algumas das principais são:
- Habilitação: A empresa deve se habilitar junto à Receita Federal para participar do regime Drawback, apresentando documentos e informações sobre a empresa e cumprindo requisitos específicos, como estar em situação regular perante o fisco e não ter débitos com a Seguridade Social.
- Exportação: O benefício do Drawback só é concedido para as empresas que exportam seus produtos. Portanto, a empresa deve comprovar a exportação dos bens produzidos com o uso dos insumos importados ou adquiridos no mercado interno com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos.
- Prazos: A empresa deve cumprir os prazos estabelecidos pela legislação para a realização das exportações e comprovação do benefício.
- Limite de insumos: Há limites para a quantidade de insumos que podem ser importados ou adquiridos com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos. A empresa deve respeitar esses limites para não perder o benefício.
- Destinação dos bens produzidos: Os bens produzidos com o uso dos insumos importados ou adquiridos com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos devem ser destinados exclusivamente à exportação, sob pena de cancelamento do benefício.
- Controle e acompanhamento: A empresa deve manter um controle eficiente e eficaz de todo o processo, mantendo registros, comprovantes e documentos que permitam a verificação dos órgãos responsáveis.
O não cumprimento dessas normas pode acarretar sanções, multas e até mesmo a exclusão do programa.
Quando Drawback não pode ser concedido?
Existem situações em que o regime drawback não pode ser concedido, e são elas:
- Quando se importa uma mercadoria para ser usada na produção de um produto que será consumido na Zona Franca de Manaus ou em áreas de livre comércio no Brasil (Decreto-Lei nº1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º);
- Quando se exporta ou importa uma mercadoria que está proibida ou suspensa;
- Quando se exporta ou importa usando uma moeda que não pode ser convertida para dólar americano diariamente (Redação dada pela Portaria SECEX nº 31, de 2017);
- Quando se enquadra nas situações especificadas nas seguintes legislações:
- Incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 – Que se referem às situações em que não é permitido o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS;
- Incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 – Que tratam das situações em que não é permitido o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
- E incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 – Que se referem às situações em que não é permitido o crédito de PIS e COFINS sobre os custos e despesas incorridos pela empresa em suas atividades.
Sistemas eletrônicos para acesso e gestão do Drawback
Sistemas do Governo
- Portal SISCOMEX
Sistema integrado de comércio exterior que permite a gestão eletrônica das operações de importação e exportação no Brasil. Por meio desse sistema, é possível solicitar o regime de Drawback Suspensão ou Integrado.
- Portal Drawback Isenção
O Portal Drawback Isenção é um sistema específico para a modalidade de Drawback Isenção.
Soluções privadas
Sistema que oferece recursos como a automação do processo de criação e gestão de Atos Concessórios de Drawback, a verificação automática de conformidade com as regras e regulamentos do regime e a geração de relatórios.
Essas aplicações permitem uma maior agilidade e flexibilidade na adaptação às mudanças nas regulamentações e no mercado internacional. Além disso, a utilização da solução contribui para a redução de erros e o aumento da eficiência na gestão do regime Drawback, permitindo que as empresas usem o modelo de forma estratégica com a análise das informações aduaneiras e fiscais.
Links e recursos úteis para aprofundar seus conhecimentos sobre o regime Drawback
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e tenha esclarecido suas dúvidas sobre o regime drawback. Para finalizar, compartilhamos uma lista com links uteis para que você possa explorar ainda mais o assunto:
- Perguntas frequentes: instruções sobre registro, alteração e comprovação de Atos Concessórios de Drawback.
- Acesso a documentos de exportação: orientações sobre como acessar documentos atuais e passados.
- Painéis Drawback: gráficos interativos com dados estatísticos sobre o regime de drawback.
- Manual do sistema Drawback Integrado: ajuda as empresas a entender melhor as operações na modalidade suspensão.
- Manual do sistema Drawback Isenção: instruções em todas as etapas, desde a criação do Ato Concessório até a reposição. Contém informações sobre o carregamento de documentos em lote, anexação de documentos e personalização do sistema.
- Comdex Responde - Canal adequado para dirimir dúvidas gerais referentes ao regime de drawback.
- Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) - Para casos de erros ou falhas apresentados pelos sistemas de drawback.
- Agendamento de despacho de operações: Para agendamento de atendimento virtual com a equipe técnica da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.
- Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback: Alteração de titularidade de AC nos casos de sucessão legal ou entre filial/matriz, no caso de extinção da beneficiária do ato (art. 24 e art. 69 da Portaria SECEX 44/2020).
- Consultas Públicas SISCOMEX – Para informações sobre a consulta pública de Drawback.