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Modificações na Tarifa Aduaneira

Conheça, neste post, as mudanças que já aconteceram e ainda vão acontecer quando o assunto são as tarifas aduaneiras no Brasil.

Com o maior mercado consumidor e PIB da América do Sul, o Brasil continua sendo um excelente mercado tanto para quem compra como para quem vende. No entanto, apesar da forte demanda por marcas e produtos, as estruturas regulatórias e tributárias complexas apresentam desafios para o comércio exterior.

Como resultado, ter um conhecimento profundo das tendências e regulamentações é fundamental para alcançar o sucesso. Durante o ano de 2021, diversas modificações aconteceram. E as tarifas aduaneiras em 2022 continuaram sendo alteradas.

Neste post você vai conhecer o que está mudando.

Mudanças no Sistema Harmonizado

A relação de códigos aduaneiros do Sistema Harmonizado (SH) de produtos a serem importados e/ou exportados passou por uma atualização. As mudanças, que acontecem a cada cinco anos, entraram em vigor no Brasil no primeiro dia de 2022 por meio da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O objetivo é melhorar cada vez mais o conhecimento dos produtos por parte da classificação fiscal e classificar novos produtos, principalmente os derivados de novas tecnologias. Mas, no Brasil, elas passaram a surtir efeitos somente desde primeiro de abril de 2022. Inclusive, é importante destacar que, desde essa data, as nomenclaturas previstas anteriormente não podem mais ser utilizadas.

Este prazo foi importante para que as empresas se adiantassem e verificassem o seu banco de dados, realizando as mudanças necessárias.

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias foi criado pela OMA com a finalidade de ser um sistema único para designar e codificar mercadorias no comércio exterior que padroniza a classificação de mais de 5 mil grupos de mercadorias.

No caso do Mercosul, as alterações foram realizadas na tabela TEC (Tarifa Externa Comum), aquela utilizada para a Classificação Fiscal de Mercadorias. Houve mudanças na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), no Portal único de Comércio Exterior e nas plataformas internas (como o Catálogo de Produtos e o Sistema Classif).

Conheça os setores com códigos que sofreram modificações. De acordo com a OMA, são 351 conjuntos de alterações significativas:

  • Agrícola, de alimentos e de tabaco (77);
  • Químico (58);
  • Madeireiro (31);
  • Têxtil (21);
  • Metais comuns (27);
  • Máquinas e produtos elétricos e eletrônicos (63);
  • Transportes (22);
  • Outros setores (52).

A atualização foi um pedido das próprias empresas. As grandes novidades são a inserção de um código de classificação para veículos aéreos não tripulados (drones), além de uma subposição própria para smartphones e a inclusão de novas disposições para kits de diagnóstico rápido de doenças e de procedimentos de cultura e terapia celular.

A consulta da nova versão das nomenclaturas pode ser realizada diretamente no site da Organização Mundial das Aduanas (OMA). Já cada alteração (de código e/ou de descrição) dos itens pode ser conferida em um documento divulgado pela OMA.

É primordial manter-se informado sobre as mudanças na classificação fiscal para evitar penalidades por parte dos órgãos responsáveis.

Conheça melhor a Resolução GECEX

A Resolução GECEX, portaria que regulamenta a aplicação das mudanças no Brasil, tem muito mais detalhes do que apenas as mudanças nas NCMs. Vale a pena conhecê-las.

Art. 1º – A Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º – Está mantida, até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do Imposto de Importação de 28% (vinte e oito por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM discriminados no Anexo I da Decisão 30/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.

Parágrafo Único – Findo o prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo, as alíquotas do imposto de importação dos supracitados códigos passarão a ser gravadas conforme descrito no Anexo I desta norma.

Art. 3º – Está mantida, até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM discriminados no Anexo da Decisão 29/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.

Parágrafo Único – Findo o prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo, as alíquotas do imposto de importação dos supracitados códigos passarão a ser gravadas conforme descrito no Anexo I desta norma.

Art. 4º – Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas Resoluções Gecex que as deferiram.

Art. 5º – As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos anteriormente estipulados, observada a legislação pertinente.

Art. 6º – Ficam mantidas as alíquotas do Imposto de Importação do setor automotivo de que trata o Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, referenciados no Anexo II a esta resolução.

Art. 8º – Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 9º – Fica revogado o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Outras modificações nas tarifas aduaneiras

Prorrogação de Ex-Tarifários

Houve ainda prorrogações de "Ex-Tarifários" de bens de capital e bens de informática e telecomunicações. A mesma Resolução GECEX 272/2021 manteve ainda diversas alíquotas excepcionais de imposto de importação. E elas podem ser prorrogadas mais uma vez, até dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 7º – Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de 2022, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II esta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980.

Decisões do Conselho do Mercado Comum

Decisões do Conselho do Mercado Comum (CMC), que regem as regras do Mercosul, aprovaram no final de 2021 prorrogações de excepcionalidades nas tarifas aduaneiras em 2022 e além:

  • A Decisão CMC 08/2021 prevê Alíquotas para bens de informática e telecomunicações até 2028 para a Argentina e o Brasil, entre 2029 e 2030 para o Uruguai e 2030 para o Paraguai;
  • A Decisão CMC 08/2021 instituiu Regimes Especiais de Importação até 2030;
  • A Decisão CMC 11/2021 definiu listas nacionais de exceção à Tarifa Externa Comum, de 2028 a 2030, conforme o país.

Explicando melhor a Decisão CMC 11/2021: A Argentina e o Brasil podem excepcionar até 100 códigos NCM com data-limite de 31 de dezembro de 2028. O Uruguai, até 225 códigos, com limite em 31 de dezembro de 2029. O Paraguai, até 649 códigos, com limite em 331 de dezembro de 2028.

Promessa do fim da insegurança jurídica da Lei 13.988

Um dos grandes entraves do contencioso aduaneiro no Brasil pode ser resolvido em 2022. Há uma grave insegurança jurídica causada pelo art. 28 da Lei 13.988/2020, que inseriu o art. 19 na Lei 10.522/2002. Ele estabelece que:

"...no caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte".

A questão é que esse parágrafo dá margem a várias perguntas. O novo critério de desempate sempre a favor do contribuinte se aplica também a temas que não tenham a ver com o recolhimento de tributos? O novo critério de desempate permite à Fazenda recorrer da decisão? Não são respostas dadas pelo parágrafo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) prometeu resolvê-las este ano.

Gostou do post? O blog da Thomson Reuters traz sempre questões ligadas às legislações que regem as tarifas aduaneiras..