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O novo processo de importação e as mudanças nas operações das empresas importadoras 

Luis Celso de Sena
Thomson Reuters

Desde que o Brasil assinou o Acordo de Facilitação de Comércio, promovido pela Organização Mundial de Comércio (OMC), em fevereiro de 2016, temos visto também, uma mudança significativa por parte das empresas em qualificar suas operações e estar preparadas com as mudanças legais e amparadas pela tecnologia. Os principais objetivos do acordo eram:

  • Processos de comércio exterior menos burocráticos
  • Sem redundância de dados
  • Padrão na operação independentemente da região que se pratique
  • Agilidade dos processos
  • Qualificação das informações prestadas
  • Redução de custos operacionais.

Se em 2018 a preocupação era com a entrada do novo processo de exportação, que alterava de forma significativa o modo de operar as exportações, agora a inquietação é com a futura implementação obrigatória do novo processo de importação (NPI), cujas mudanças são muito mais abrangentes, tanto na parte de instruções legais, quanto na operação da importação e com maior necessidade tecnológica. Como dito, os pilares que sustentam o NPI são: 

  • Redesenho do processo de importação: por meio da interação entre iniciativa privada e setor público, identificou-se gargalos no processo de importação atual e procurou-se aplicar melhorias para saná-los.
  • Alterações de normas legais: os modelos sistêmicos e as novas operações precisam executar o que está dentro das normas legais (fato jurídico), por isso que esse projeto necessita de uma extensa revisão normativa e, consequentemente, é primordial as empresas acompanharem essas mudanças.
  • Portal Único de Comércio Exterior: é o entregável de todo o projeto do novo processo de importação que deve espelhar as alterações legais e o redesenho do novo processo.

Portanto, temos um tripé com essas mudanças, que envolve uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental, visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. Com a mudança, é esperado uma redução média nos processos de  importações no Brasil de 17 para 10 dias (média dos países da OCDE - Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico), sem comprometer, contudo, os controles aplicados nessas operações.

O NPI busca refletir uma tendência mundial do comércio exterior com o conceito de janela única, por meio da qual os importadores prestam as informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos governamentais e a Receita Federal do Brasil, a exemplo do projeto da DUE. Podemos ver no fluxo abaixo todo o ecossistema que forma o NPI e suas respectivas funções:

O diagrama acima, que resume o NPI, exige das empresas importadoras pontos de atenção para que sua operação não seja interrompida por falhas. Lembrando que esse fluxo exige a consistência e a veracidade dos dados para que a operação prossiga sem atrasos ou quaisquer custos adicionais. Outro ponto importante é que todas as áreas envolvidas dentro desse novo processo entendam suas responsabilidades, que busquem na mesma fonte os dados a serem disponibilizadas ao governo e que haja um engajamento da alta diretoria da empresa para que esse processo seja levado a frente, para ter tempo suficiente para revisão dos dados, revisão das operações e maximização dos  ganhos com esse novo modus operandi. Aqui cito algumas áreas, a título de exemplificação, que devem ser envolvidas nesse novo projeto: comércio exterior, engenharia de produção (responsável em responder pelo catálogo de produtos), logística, fiscal, regime especial, parceiros e tecnologia.

A seguir, apresento os principais tópicos para se preparar para essa nova realidade:

Além dos pontos mencionados no diagrama sobre como se preparar, é importante se perguntar no decorrer desse planejamento:

  • Considerando a área de atuação de sua empresa, quais desafios devem ser superados na implementação do novo processo?
  • Quais riscos tenho hoje na minha operação que devo minimizar para a entrada do novo processo de importação?
  • Como ocorrerá a gestão do catálogo de produto, uma vez que envolvem áreas distintas como a área de comércio exterior e a engenharia?
  • Como será o sincronismo das informações envolvendo as diferentes áreas?
  • Por onde devo começar na preparação e mudanças para o novo processo de importação?
  • Como engajar as áreas/colaboradores envolvidos dentro desse novo processo?
  • Quais são as principais vantagens ou benefícios que a empresa visualiza e como tomar proveito?

A partir desse último questionamento, podemos citar alguns dos grandes benefícios que as empresas importadoras terão:

  • LPCO para vários processos de importação: menor custo e esforço para confecção das licenças.
  • Desembaraço anterior à chegada da mercadoria no país: oportunidade de melhoria no processo de importação para evitar pagamento de armazenamento.
  • Controle de risco anterior à entrada da mercadoria no país: o que permite que os riscos sejam avaliados antes do desembaraço da mercadoria.
  • Guinche único de pagamento de tributos (incluindo ICMS): menor tempo para reconhecimento de pagamento dos tributos.
  • Atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada: aumentando a velocidade na análise dos dados por parte do governo.
  • Redução da intervenção do setor público.
  • Paralelismo entre os controles administrativos e aduaneiros. No atual modelo é serial o que atrasa os processos de desembaraço.
  • Redução do percentual de verificação e inspeção física através da gestão de riscos por parte do governo.

Para obter maiores informações sobre o NPI clique nesse link que lhe direcionará para o manual da DUIMP disponibilizado pelo Ministério da Fazenda.

É importante lembrar que não devemos esperar a divulgação da data de entrada obrigatória da NPI para iniciar o processo de planejamento e execução dessas mudanças. Precisamos aprender com o histórico do passado, onde muitas empresas exportadoras paralisaram suas operações de exportação, por alguns dias, quando da entrada obrigatória do novo processo de exportação (02/07/2018 ) pois, não estavam adequadas a nova realidade da exportação promovida pelo governo. 

Em função deste cenário desafiador é importante que as empresas busquem tanto internamente como com seus parceiros comerciais mecanismos que garantam uma operação que atenda as novas exigências legais, forneçam informações confiáveis, maximizam os ganhos e se tornem mais competitivas com redução de custos.