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O que sabemos sobre o Acordo de Facilitação do Comércio do Mercosul?

A integração entre os países do Mercosul é fundamental para o nosso desenvolvimento, por isso deve ser baseada na tecnologia. Neste post falamos sobre isso!

Em 5 de dezembro de 2019, antes que existisse a possibilidade de uma pandemia, foi assinado na 55ª cúpula do Mercosul, realizada em Bento Gonçalves/RS, o Acordo de Facilitação do Comércio do Mercosul, reafirmando e ampliando a livre circulação de bens e serviços.

Obviamente, a ideia era fortalecer o comércio exterior e a economia regional e, entre muitas iniciativas, encontramos a regulamentação de taxas e encargos de importação e exportação, trânsito, gestão coordenada de fronteiras e assistência técnica.

Passaram-se um ano e três meses desde a assinatura deste acordo e hoje a situação mudou completamente. O que ninguém esperava era que o que se tornasse mais relevante nesse acordo fosse tudo relacionado à troca digital de informações.

É por isso que neste artigo faremos um resumo focado na transformação digital e como foi providencial criar padrões para aproveitar os avanços da tecnologia.

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Objetivos do Acordo

A principal característica do Brasil é exportar commodities, portanto qualquer ação que beneficie isso será um ganho direto e terá impacto favorável. Ainda mais em um momento como agora, em que o dólar está valorizado.

Por outro lado, na importação o principal benefício é a queda de custos dos processos imprimindo mais agilidade nas burocracias e encurtando, dessa forma, os tempos a não mais de 12 horas, na maioria dos casos.

Isso significa uma drástica queda dos valores de frete CIF (Cost, Insurance and Freight) e FOB (Free on board), por exemplo. É por isso que os princípios gerais do acordo são:

●      Agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de mercadorias na intra-zona do Mercosul;

●      Reafirmar os direitos e obrigações para o comércio exterior decorrentes do Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

●      Gerar previsibilidade, uniformidade, transparência utilizando as tecnologias da informação para que seus controles sejam mais eficazes e eficientes para o alcance dos objetivos.

Transparência

A transparência tornou-se um valor fundamental para o comércio exterior neste momento de instabilidade e mudanças econômicas globais e é aí onde entra também a tecnologia por isso cada Estado Parte do Mercosul:

  1. Publicará, de forma não discriminatória e facilmente acessível, por meio da Internet, a legislação geral e os procedimentos relativos à importação, exportação, trânsito de mercadorias e facilitação do comércio, bem como alterações nas referidas legislações e procedimentos, em conformidade com a legislação interna dos Estados Partes.
  2. Estabelecerá ou manterá pontos de informação para responder a pedidos e não deverá exigir o pagamento de taxas para responder a pedidos de informação.
  3. Estabelecerá ou manterá mecanismos de consulta aos operadores comerciais, prestando atenção especial às necessidades das micro, pequenas e médias empresas.

Automação de processos

Os Estados Partes do Mercosul utilizarão tecnologias de informação que agilizem os procedimentos de importação, exportação e trânsito de mercadorias, para isso:

●      Se esforçarão para usar padrões internacionais;

●      Se esforçarão para tornar os sistemas eletrônicos acessíveis;

●      Providenciarão o envio e processamento eletrônico de informações e dados;

●      Oferecerão o processamento das operações de importação, exportação e trânsito através de documentos eletrônicos e a possibilidade de digitalização de documentos complementares.

●      Usarão sistemas eletrônicos ou automatizados para análise e seleção de riscos;

●      Adotarão procedimentos que possibilitem a opção de pagamento eletrônico;

●      Trabalharão na interoperabilidade de sistemas eletrônicos;

●      Assegurarão que as entidades responsáveis ​​avancem na integração informática, de forma a facilitar a troca das respectivas licenças.

Uso e troca de documentos em formato eletrônico

1. Os Estados Partes do Mercosul envidarão esforços para:

●      Utilizar documentos em formato eletrônico nas exportações, importações e trânsito;

●      Adotar normas internacionais pertinentes, quando existentes, para modelos, emissão e recebimento de documentos em formato eletrônico;

●      Promover o reconhecimento mútuo dos documentos em formato eletrônico necessários à importação, exportação e trânsito emitidos pelas autoridades de cada Estado Parte.

2. Também promoverão, com base em padrões internacionais do comércio exterior, o intercâmbio de certificados de origem, certificados fitossanitários e outros certificados em formato eletrônico, que possam ser exigidos nas transações comerciais.

Cooperação e assistência técnica

Para fins de cooperação nas questões deste artigo, os Estados Partes do Mercosul promoverão a coordenação entre suas respectivas autoridades competentes e, quando for o caso, entre seus Comitês Nacionais de Facilitação do Comércio para:

●      Organizar programas conjuntos de treinamento em tópicos relacionados à facilitação do comércio;

●      Desenvolver e implementar melhores práticas e técnicas para fortalecer seus sistemas de gestão de risco;

●      Desenvolver e implementar as melhores práticas para fortalecer a gestão coordenada das fronteiras;

●      Promover a segurança e a facilitação da cadeia de abastecimento;

●      Simplificar e aprimorar os procedimentos de desembaraço aduaneiro de mercadorias;

●      Contribuir para a harmonização da documentação utilizada no comércio e padronização dos dados;

●      Aprimorar seus processos de controle aduaneiro, inclusive com a utilização de dispositivos securitários com o uso de tecnologias que garantam a integridade e segurança da carga;

●      Aprimorar o uso de tecnologias para cumprimento da legislação e regulamentação de importação, exportação e trânsito;

●      Desenvolver iniciativas em áreas de interesse acordadas;

●      Promover a cooperação entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades ou agências governamentais, em relação aos programas AEO.

Em conclusão, o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul é um marco para a simplificação e desburocratização das operações de importação e de exportação e que gera impactos no fluxo comercial entre Brasil e os demais países do bloco, reduzindo taxas e impactando diretamente no custo final do produto do exportado.

Para enfrentar a crise será fundamental cuidar desse acordo, permitindo aos seus signatários transitar, mais livres e com outra leveza para importar e exportar na região. Tudo isso graças, principalmente, à utilização das tecnologias digitais.

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