Regimes Aduaneiros Especiais: um guia prático
Um guia prático para otimizar sua gestão tributária e logística nas rotinas de importação e exportação com essas importantes ferramentas governamentais.
Em um cenário de constante busca por eficiência e redução de custos, as empresas se deparam com desafios tributários e logísticos que exigem soluções inovadoras. Neste contexto, os regimes aduaneiros especiais se destacam como alternativas estratégicas, possibilitando agilidade nos processos, ganhos operacionais e, sobretudo, redução de custos.
Regimes aduaneiros especiais são programas criados pelo governo que modificam as normas fiscais e administrativas convencionais aplicáveis ao comércio exterior visando estimular determinadas atividades econômicas ou atender a estratégias específicas do país.
Essas ferramentas são essenciais para manter a competitividade global - especialmente no Brasil, que tem umas das legislações tributárias mais complexas do mundo - uma a vez que ajudam a reduzir pagamentos excessivos de impostos e demais encargos para as empresas.
Considerando isso, entendemos que a compreensão detalhada de cada um dos regimes aduaneiros disponíveis, assim como a identificação do mais adequado às necessidades da sua empresa, constitui um passo estratégico fundamental para maximizar a eficiência operacional e financeira, reduzir custos e aproveitar as oportunidades de mercado de forma mais competitiva.
Sendo assim, este ebook tem como objetivo oferecer um guia prático e objetivo com informações essenciais sobre os cinco principais regimes aduaneiros especiais (Drawback, RECOF, Depósito Especial, Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado e REPETRO-SPED) e detalhar os conceitos, benefícios, modalidades e requisitos de adesão de cada um deles, entre outros aspectos relevantes.
Boa leitura!
Drawback
O Drawback, Regime Aduaneiro Especial estabelecido pelo Decreto-Lei número 37 de 1966, facilita a suspensão ou eliminação de impostos sobre a importação ou compra interna de materiais ou insumos empregados na fabricação de produtos destinados à venda externa. Seu propósito é fomentar as vendas internacionais e aumentar a competitividade dos itens brasileiros no âmbito global
A quem se destina
O Regime se destina a negócios de todas as escalas, abrangendo desde pequenas empresas até grandes corporações multinacionais. Também é imparcial e não faz distinções entre os diferentes ramos industriais ou países de destino/origem das exportações e importações, podendo ser empregado em empresas que realizam operações de industrialização/ beneficiamento para posterior exportação do produto final.
Benefícios
O regime Drawback proporciona uma série de vantagens, incluindo:
- Diminuição de despesas: ao se beneficiarem da recuperação ou isenção de certos tributos, as companhias podem diminuir seus gastos operacionais, elevando, por conseguinte, sua competitividade no cenário global.
- Crescimento da produção: com menores custos, há a possibilidade de investimento em equipamentos avançados e novas tecnologias, o que expande a capacidade de produção das empresas e, como resultado, incrementa suas exportações.
- Elevação da qualidade dos produtos: o investimento em tecnologia de ponta permite às empresas melhorar a qualidade de seus produtos, fazendo-os mais competitivos no mercado externo.
- Ampliação do mercado: a redução de custos e o aumento na produção habilitam as empresas a ampliar sua atuação, acessando novos mercados e potencializando suas exportações.
- Crescimento dos lucros: beneficiando- -se de todas essas vantagens, as empresas podem ver um aumento em sua lucratividade, o que favorece mais investimentos, geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.
Modalidades
O Drawback conta com diferentes modalidades de aplicação e são elas:
Tributos Suspensos
Na modalidade de Isenção, os tributos que não são cobrados durante a importação são:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Na modalidade de Suspensão, os seguintes tributos não são exigidos durante a importação:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – especificamente para importações via transporte marítimo.
Para compras realizadas no mercado nacional, os impostos que ficam suspensos são o IPI, PIS e COFINS.
Requisitos de adesão
Para obter os benefícios do regime, é necessário solicitar Atos Concessórios perante a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Além disso, as companhias precisam atender a uma série de requisitos e normas definidos pela legislação do Brasil. Entre os principais, destacam-se:
É imprescindível que a organização obtenha autorização da Receita Federal para ingressar no regime Drawback, o que implica a apresentação de documentação relativa à empresa e o atendimento a condições específicas, como a regularidade fiscal e a ausência de dívidas junto à Seguridade Social.
Existem limitações quanto ao volume de insumos que podem ser importados ou adquiridos sob condições favorecidas de tributação. A empresa deve atentar para esses limites para garantir a manutenção do benefício.
O privilégio de usufruir do Drawback é exclusivo para negócios que realizam exportações. Assim, é necessário demonstrar a exportação dos produtos fabricados com os insumos importados ou comprados no mercado doméstico sob o regime de suspensão, isenção ou tributação reduzida.
Os itens produzidos a partir dos insumos beneficiados pelo regime devem ser exclusivamente destinados à exporta ção, sob risco de perda do benefício.
É fundamental respeitar os prazos determinados pela legislação para executar as exportações e validar os benefícios recebidos.
É crucial que a empresa mantenha um sistema de controle rigoroso de todo o procedimento, assegurando a guarda de registros, comprovantes e demais documentos que facilitem a fiscalização por parte das entidades competentes.
A violação dessas diretrizes pode resultar em penalidades, multas e a possível remoção do programa.
Critérios de inelegibilidade
Há certas condições sob as quais o regime de Drawback não pode ser concedido, incluindo:
- Quando a importação é destinada à produção de mercadorias que serão consumidas na Zona Franca de Manaus ou em áreas de livre comércio dentro do Brasil, conforme estipulado pelo Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, artigo 7º;
- Quando envolve a exportação ou importação de mercadorias cuja comercialização é proibida ou está temporariamente suspensa;
- Quando as transações de exportação ou importação são realizadas em uma moeda que não possui conversão diária para o dólar americano, de acordo com a Portaria SECEX nº 31, de 2017;
- Nas hipóteses previstas nas seguintes legislações:
- Incisos IV a IX do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que abordam as restrições ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS;
- Incisos III a IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que detalham as restrições ao uso de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
- E incisos III a V do artigo 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que discorrem sobre as restrições ao crédito de PIS e COFINS em relação aos custos e despesas incorridos pela empresa em suas operações.
RECOF
O RECOF permite que as empresas a ele habilitado importem ou comprem do mercado nacional, com a suspensão dos tributos incidentes, mercadorias a serem utilizadas nas operações de industrialização de produtos que serão destinados à exportação ou ao mercado interno. Isso oferece um ambiente tributário mais vantajoso às empresas, auxiliando na gestão de créditos fiscais acumulados, na diminuição dos custos dos produtos e na melhoria do fluxo de caixa das empresas. O regime visa promover o desenvolvimento industrial, elevar a competitividade das empresas nacionais no cenário global e incentivar a entrada de investimentos estrangeiros no país.
A quem se destina
O RECOF é voltado para empresas que realizam atividades industriais, tais como:
- Montagem de produtos;
- Transformação;
- Beneficiamento;
- Acondicionamento e reacondicionamento;
- Renovação ou reacondicionamento.
Benefícios
Ao ser habilitada no RECOF, uma empresa abre as portas para uma variedade de vantagens, incluindo:
- Suspensão de tributos: a possibilidade de importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão dos seguintes tributos: II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, COFINS e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Para alguns estados, como SP e PR, há ainda a previsão do ICMS através de regimes auxiliares.
- Isenção para exportações: isenção dos tributos anteriormente suspensos para os insumos usados em produtos destinados à exportação.
- Flexibilidade de mercado interno: autorização para destinar uma parcela das mercadorias, seja no estado original de importação ou após industrialização, ao mercado interno sem aplicação de multas e juros.
- Permissão para envio ao exterior: faculdade para enviar mercadorias ao exterior, incluindo para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo o benefício da suspensão tributária.
- Previsibilidade tributária: o RECOF estipula prazos claros para o pagamento de tributos suspensos caso as mercadorias sejam destinadas ao mercado interno, até o 15° dia do mês subsequente ao da destinação.
- Gestão de estoque: flexibilidade no despacho das mercadorias admitidas no regime para consumo, exportação ou reexportação no mesmo estado de admissão, otimizando a gestão de estoques.
- Diminuição de custos e alívio tributário: o RECOF permite às empresas a importação de insumos e matérias-primas sem a incidência imediata de tributos como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e, em determinados estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa condição confere às empresas uma expressiva vantagem competitiva, principalmente pela não inclusão do II no custo dos produtos destinados à exportação, possibilitando economias financeiras consideráveis.
- Fluxo de caixa melhorado: a suspensão de impostos permite que as empresas gerenciem seu fluxo de caixa de maneira mais eficiente. A capacidade de importar ou comprar produtos no mercado interno sem o pagamento imediato dos tributos oferece flexibilidade financeira essenial para investimentos e atividades comerciais.
- Aumento da competitividade: a redução ou eliminação de encargos tributários oferece às empresas aderentes ao RECOF uma vantagem competitiva nos mercados nacional e internacional. Isso possibilita a prática de preços mais competitivos, a expansão da presença de mercado e o incremento da quota de mercado.
- Fomento a Investimentos Estratégicos: Os benefícios financeiros oriundos da suspensão do pagamento de tributos podem ser realocados para investimentos estratégicos, como pesquisa e desenvolvimento (P&D), inovação tecnológica, ampliação das instalações e capacitação de colaboradores. Esses investimentos contribuem para consolidar a posição de mercado das empresas e promover um crescimento sustentável a longo prazo.
Modalidades
O RECOF apresenta-se em duas modalidades: RECOF Sistema e RECOF Sped. As normativas que regem estas modalidades são a Instrução Normativa nº 2.126/2022 e a Portaria Coana nº 114/2022.
Tributos Suspensos
Aderindo ao RECOF, as empresas beneficiam- -se da suspensão dos seguintes tributos:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Adicionalmente, em determinadas jurisdições, é possível obter a suspensão de impostos estaduais. Especificamente, os estados de São Paulo e Paraná oferecem a suspensão do ICMS, enquanto no Rio de Janeiro, essa suspensão do ICMS é concedida somente para empresas atuantes no segmento Aeronáutico. Com mais de um quarto de século de existência no Brasil, o RECOF, inicialmente introduzido exclusivamente para o setor tecnológico, atualmente abrange aproximadamente 130 empresas habilitadas.
Requisitos de adesão
Empresas interessadas em aderir ao RECOF precisam cumprir com as seguintes condições:
- Estar em dia com as obrigações fiscais perante a Fazenda Nacional;
- Não ter sido objeto de fiscalização especial nos últimos três anos;
- Possuir habilitação para operações de comércio exterior no modo ILIMITADA (RADAR); • Ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico;
- Dispor de um sistema informatizado para controle de movimentações e estoques de mercadorias, bem como para registro e gestão de créditos tributários (aplicável apenas para RECOF Sistema);
- Estar em dia com as obrigações relacionadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD), incluindo o livro de Registro de Produção e Estoque (requisito específico para RECOF-Sped).
Critérios de manutenção:
Além dos critérios de adesão, para garantir a fruição no regime, as empresas beneficiárias do RECOF precisam atender a critérios específicos de manutenção, incluindo:
- Realizar exportações de produtos industrializados em quantidade que atinja pelo menos 50% do valor total das mercadorias admitidas no regime anualmente.
- Utilizar, no mínimo, 70% dos insumos estrangeiros adquiridos sob o regime na fabricação dos produtos industrializados a cada ano.
- Submeter um relatório anual que ateste o cumprimento das obrigações estabelecidas.
- Para empresas que optaram pelo RECOF-Sped, é obrigatória a entrega consistente da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Depósito Especial (DE)
O Regime de Depósito Especial (DE) é uma estratégia aduaneira que permite as empresas brasileiras armazenarem itens importados sem a necessidade de pagar tributos por até 5 anos. Este pagamento é adiado para o momento que houver a destinação efetiva do material para o consumo no mercado nacional.
Os itens que podem ser admitidos nesse regime incluem partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para serem empregados em veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos a serem utilizados em atividades específicas que falaremos mais adiante.
A quem se destina
A adesão ao Regime de Depósito Especial é viável para um amplo espectro de ramos econômicos, refletindo uma estratégia aduaneira abrangente que inclui desde áreas tradicionais até segmentos de mercado com alto grau de especialização.
A seguir, listamos os principais grupos que podem se beneficiar:
Empresas ligadas ao transporte (não se aplica a transporte de passageiros), seja por aeronaves, embarcações, equipamentos ferroviários, e até mesmo unidades de carga, podem usufruir das facilidades do regime
O setor de geração, transmissão e distribuição de energia se beneficia do suporte do regime na importação de equipamentos, contribuindo para o desenvolvimento e eficiência energética
Profissionais que utilizam tratores, máquinas e equipamentos agrícolas têm no Regime de Depósito Especial um recurso para aprimorar a importação desses itens vitais.
Instituições que lidam com equipamentos médicos, como hospitais, clínicas e laboratórios, têm a possibilidade de aderir ao regime para agilizar a importação de tecnologias avançadas.
O segmento de construção e manutenção de infraestruturas como rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e barragens se qualifica, evidenciando a importância dessas atividades para a infraestrutura do país
Laboratórios e organizações de pesquisa científica podem acessar facilmente equipamentos e materiais importados, fundamentais para a inovação e progresso científico, por meio deste regime.
Entidades focadas na pesquisa e na exploração mineral podem recorrer a este regime para importar de forma eficiente os equipamentos e materiais requeridos em suas operações.
O setor de defesa, que envolve a compra de equipamentos como aeronaves, navios, veículos militares e mísseis destinados à proteção do país, também é contemplado e favorecido pelo regime.
Benefícios
Além de permitir a postergação do pagamento de tributos, aspecto que já por si só apresenta uma enorme vantagem quando se pensa em fluxo de caixa, o DE se estende além, afetando positivamente diversas facetas da operação empresarial. Abaixo, detalhamos outros aspectos destes benefícios:
Agilidade e eficiência na cadeia de suprimentos para a logística da companhia
Um dos pilares do regime de depósito especial é a capacidade de otimizar as operações de exportação e importação, oferecendo às empresas a possibilidade de armazenar materiais importados e posteriormente exportá-los integralmente, possibilitando ganhos operacionais para a cadeia logística Este aspecto elimina a necessidade de enfrentar trâmites burocráticos e atrasos associados às importações diretas, garantindo um atendimento mais rápido no processo de reposição aos clientes.
Continuidade operacional garantida
A minimização dos impactos de eventuais greves na Receita Federal é outro benefício significativo. O regime assegura que o material importado não fique retido em portos ou aeroportos, proporcionando uma continuidade operacional crucial para a competitividade das empresas, especialmente naquelas áreas sensíveis como a produção agrícola e a aeronáutica. (Art. 15º; §§ 2º; IN SRF Nº 386/2004).
Flexibilidade operacional e financeira
A flexibilidade é uma vantagem incontestável deste regime, permitindo a retificação de declarações de importação e oferecendo um prazo de estocagem de até cinco anos. Tal flexibilidade se estende à gestão financeira, onde o pagamento ao fornecedor ocorre apenas após a nacionalização da mercadoria (venda no mercado interno), independente de qual for a sua utilização, oferecendo um fluxo de caixa mais maleável e eliminando a necessidade de fechamento cambial imediato.
Diversas opções de destino para as mercadorias
O Regime de Depósito Especial abre um leque de opções para o destino das mercadorias ou devidamente chamado de “Extinção do Regime”, que inclui:
- Reexportação: para mercadorias importadas que precisam ser enviadas ao país de origem.
- Exportação: permite a exportação das mercadorias, independentemente do motivo inicial da importação ou das ações realizadas enquanto estavam no país.
- Transferência para outro regime: oferece a possibilidade de aplicar um conjunto diferente de regras fiscais ou procedimentos aduaneiros às mercadorias.
- Despacho para consumo nacional: habilita a introdução das mercadorias no mercado brasileiro, cumprindo com os impostos e regulamentações pertinentes.
- Destruição sob controle aduaneiro: uma opção para quando as alternativas de reexportação, exportação, transferência ou despacho para consumo não são viáveis ou econômicas.
Tributos Suspensos
A suspensão de tributos no âmbito do DE abrange impostos federais e taxas como:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto de Importação (II)
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) Além destes, sob condições específicas, como ocorre no estado de São Paulo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também pode ser suspenso.
Abrangência e suspensão de tributos
Uma característica notável do DE é sua ampla abrangência em relação aos produtos que podem ser admitidos sob o regime, sem restrições vinculadas à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Isso significa que uma vasta gama de produtos pode se beneficiar do regime, desde que cumpram com os critérios estipulados, tornando o DE uma opção atrativa para uma variedade de setores da indústria e comércio.
Requisitos de adesão
Para se qualificar ao Regime Especial DE, é necessário atender a determinados critérios definidos pela Receita Federal do Brasil, entre eles:
Idoneidade fiscal: o primeiro passo para a habilitação envolve a demonstração da idoneidade fiscal da empresa. Isso é conseguido por meio da apresentação de uma Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Ambos os documentos servem para comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias, seja por não ter pendências ou por ter eventuais débitos devidamente regularizados (através de parcelamento ou contestação judicial, por exemplo). Essa comprovação é essencial para avançar no processo de habilitação ao regime.
Vínculo com fabricante estrangeiro: outro critério de elegibilidade importante é a necessidade de a empresa possuir uma relação direta com um fabricante estrangeiro, atuando como subsidiária ou representante. Esta exigência sublinha o objetivo do regime de facilitar as operações de comércio internacional, como a importação de peças, componentes e materiais. Portanto, essa conexão com o fabricante estrangeiro é considerada um pilar fundamental para a qualificação ao regime.
Sistema Informatizado de Controle: para a gestão eficaz das mercadorias sob o regime, é mandatório que a empresa possua um sistema informatizado de controle. Este sistema deve ser capaz de administrar a entrada, permanência e saída das mercadorias, bem como o registro e a apuração dos créditos tributários. A implementação de um software de controle homologado pela Receita Federal não apenas promove a eficiência operacional interna, mas também facilita o monitoramento das atividades pela própria Receita. Soluções integradas, como as oferecidas pela Thomson Reuters, podem simplificar significativamente esse aspecto, assegurando a aderência às normas estabelecidas.
Atenção a variação regional no processo de habilitação: é importante notar que a eficiência do processo de habilitação ao Regime de Depósito Especial pode variar de acordo com a região do país. Algumas localidades, a exemplo de São Paulo, podem apresentar procedimentos de homologação mais ágeis, refletindo a experiência e a eficiência dos métodos de trabalho da equipe da Receita Federal na região.
Prazos e conclusão do regime
Esse regime define normas precisas sobre a duração da estadia de mercadorias importadas no país, visando um equilíbrio entre incentivos ao comércio exterior e o controle fiscal exigido.
Basicamente, o regime autoriza a permanência de mercadorias importadas no território nacional por um período predeterminado, com a opção de prorrogação sob determinadas circunstâncias.
De início, as mercadorias admitidas pelo regime têm autorização para ficar no país por um máximo de cinco anos a partir da data do desembaraço aduaneiro. Este prazo visa dar ao importador um intervalo adequado para administrar as mercadorias sob as condições flexíveis proporcionadas pelo regime. Reconhecendo que algumas circunstâncias podem requerer um tempo adicional, o Ministro da Fazenda tem o poder de prorrogar esse período, especialmente se for identificado um interesse econômico significativo.
Como já vimos, existem diversas formas de se realizar a extinção (conclusão) do regime. Especificamente, quando há o despacho para consumo (venda no mercado nacional), o beneficiário dispõe até o décimo dia do mês subsequente para proceder com a nacionalização da mercadoria, sem a incidência de juros ou acréscimos legais. Entretanto, estando a mercadoria sujeita a tratamento administrativo no SISCOMEX, o despacho para consumo de mercadoria admitida no regime deverá ser efetivado até o último dia do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque. Na hipótese de mercadoria admitida no regime para emprego nas atividades de defesa nacional, o despacho para consumo deverá ser efetivado em até 3 (três) meses da saída das mercadorias do estoque. Este processo de regularização é crucial para assegurar que a mercadoria seja formalmente inserida no mercado nacional, cumprindo com todas as obrigações tributárias previstas.
Porém, caso as mercadorias permaneçam além do prazo permitido pelo regime sem que uma destinação adequada tenha sido providenciada, é prevista a necessidade de recolhimento dos impostos suspensos. Este recolhimento será acrescido de juros e multa de mora, calculados a partir da data em que a mercadoria foi admitida no regime. Importa notar que a regularização tributária não exime o importador da obrigação de registrar a Declaração de Importação (DI) correspondente aos bens, assim como de atender às demais exigências regulamentares para a efetiva nacionalização das mercadorias.
Sanções
Visando assegurar a aderência às suas diretrizes, o regime prevê um conjunto de sanções aplicáveis em casos de descumprimento das obrigações por parte das empresas habilitadas. Essas medidas têm como objetivo não apenas penalizar, mas também prevenir futuras infrações, mantendo a integridade do sistema aduaneiro.
Penalidades por inadimplência
Se o período permitido para a permanência das mercadorias expirar sem que elas tenham sido devidamente nacionalizadas ou reexportadas, sem que nenhum dos benefícios previstos tenha sido utilizado, essas mercadorias estarão sujeitas à ao confisco pelo Estado conforme estabelecido na legislação vigente
Advertência e multa
A resposta inicial a uma violação consiste na emissão de uma advertência para a entidade jurídica, acompanhada de uma multa conforme determinado pelo Decreto-Lei nº 37/1966. Esta medida preliminar visa alertar a empresa para corrigir as irregularidades detectadas.
Suspensão da Habilitação
Em casos de reincidência em comportamentos já advertidos ou falha na atualização das informações nos documentos necessários, a empresa terá sua habilitação suspensa. Essa suspensão varia de um a três meses, dependendo do caso. Durante esse tempo, a empresa é proibida de introduzir novas mercadorias sob o regime, embora as mercadorias previamente admitidas continuem sob o DE.
Cancelamento da Habilitação
A punição mais rigorosa é o cancelamento da habilitação, reservado para violações graves, como a acumulação de infrações num período de três anos; práticas que dificultam a fiscalização aduaneira; condenação por crimes contra a administração pública ou a ordem tributária; omissão deliberada para evitar o controle aduaneiro; ou agressão e desacato a autoridades aduaneiras. O cancelamento é decidido pelo superintendente da Receita Federal da Região Fiscal relevante, após um processo administrativo.
Processo Administrativo
As penalidades administrativas são aplicadas por meio de um procedimento específico, iniciado com a notificação de infração e um termo de constatação da infração emitidos pela autoridade competente. A imposição dessas sanções, seja advertência, suspensão ou cancelamento, é responsabilidade do chefe da unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) que concedeu a habilitação, exceto no caso de cancelamento, que é decidido pelo superintendente regional
Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF)
Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), regulamentado pela Instrução Normativa nº 409/2004, facilita a armazenagem, isentando de impostos federais, de materiais importados sem necessidade de cobertura cambial.
Esses materiais são destinados à manutenção e reparo de navios ou aeronaves operados por empresas autorizadas no transporte comercial internacional, sendo esses veículos utilizados nessa finalidade.
Além disso, “DAF” também é o nome do local destinado ao armazenamento das mercadorias que são incorporadas ao regime aduaneiro de Depósito Afiançado.
Como é feito o controle das mercadorias em DAF
O controle aduaneiro das mercadorias no Regime de Depósito Afiançado (DAF) é realizado por meio de um sistema informatizado pertencente ao beneficiário, que deve estar integrado aos seus sistemas contábeis, conforme estabelecido pelo artigo 487 do Regulamento Aduaneiro.
A regulamentação detalhada sobre os requisitos técnicos e procedimentos para a implementação desse sistema de controle informatizado em operadores habilitados no DAF é fornecida pelo Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 01/2004, garantindo assim a eficiência e a conformidade no monitoramento das mercadorias armazenadas sob este regime especial.
Ainda, a formalização da entrada de mercadorias importadas sob este regime é feita através da Declaração de Importação (DI), específica para tal finalidade, submetida pelo beneficiário por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
É relevante mencionar que, até que seja disponibilizada uma opção de declaração específica denominada “DI Admissão em DAF” no Siscomex, a admissão de mercadorias no regime de Depósito Afiançado é realizada utilizando a “Declaração de Admissão em DEA/DAF” (tipo 10
A quem se destina
Embora a legislação permita que empresas estrangeiras atuantes no transporte rodoviário e marítimo se beneficiem do DAF, na prática, são as companhias aéreas que mais fazem uso desse regime.
Benefícios
Adicionalmente, o regime facilita o empréstimo de equipamentos de aeronaves e peças sobressalentes entre os beneficiários, mantendo a suspensão dos tributos aduaneiros.
Esses empréstimos são permitidos para uso na implementação ou manutenção de serviços aéreos internacionais regulares, desde que atendam a todos os critérios legais estabelecidos.
A transferência de itens entre Depósitos Afiançados situados em aeroportos internacionais distintos é gerenciada através da Declaração de Trânsito de Transferência (DTT), facilitando a movimentação eficiente e legal desses materiais
Requisitos de adesão
Para aderir ao Regime de Depósito Afiançado, algumas condições específicas devem ser atendidas, incluindo requisitos diplomáticos e procedimentais, confira:
Acordo internacional ou reciprocidade: o país de origem da empresa deve ter firmado com o Brasil um acordo internacional que permita a adesão ao regime, ou existir um acordo de reciprocidade entre o país de origem da empresa e o Brasil.
Pedido formal: empresas interessadas devem submeter um pedido formal à unidade da Receita Federal do Brasil responsável pelo aeroporto internacional alfandegado onde pretendem operar.
Documentação e critérios: o pedido deve seguir os critérios e incluir a documentação exigida pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN/SRF) nº 409/2004. Concessão da autorização: a autorização para operar sob o regime é concedida através da publicação de um Ato Declaratório Executivo (ADE) após a conclusão bem-sucedida do processo de habilitação.
Prazo e aplicação do DAF
O Regime de Depósito Afiançado permite a armazenagem de materiais por um período de até cinco anos, iniciando-se a contagem a partir da data em que o desembaraço aduaneiro é realizado.
Extinção do DAF
A extinção do Regime de Depósito Afiançado (DAF) ocorre quando uma das seguintes ações é realizada dentro do prazo permitido
para a permanência das mercadorias:
- Reexportação das mercadorias;
- Destruição das mercadorias, com a permissão do consignante, às custas do beneficiário do regime e sob supervisão aduaneira;
- Doação para a Fazenda Nacional, sem custos, desde que haja concordância do chefe da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável.
Caso o prazo para a permanência das mercadorias no regime de DAF expire e ainda haja mercadorias em estoque, o beneficiário do regime deve:
- Solicitar, via processo administrativo, permissão para registrar uma Declaração de Importação (DI) para consumo das mercadorias remanescentes;
- Após receber a autorização, registrar a DI para consumo, mencionando no campo Processo Vinculado que se trata de uma Declaração Preliminar e o número do processo administrativo. Além disso, deve-se indicar no campo de Informações Complementares da DI as alíquotas, a taxa de câmbio, e os cálculos dos impostos, multas e acréscimos.
A taxa de câmbio e as alíquotas dos impostos aplicáveis serão aquelas vigentes na data de admissão das mercadorias no regime, marcando o início para o cálculo dos acréscimos legais. Para o cálculo dos impostos devidos, as mercadorias em estoque serão relacionadas às Declarações de Admissão no regime, seguindo o método contábil Primeiro que Entra, Primeiro que Sai (PEPS).
Os impostos inicialmente suspensos na importação, referentes ao saldo remanescente no estoque, devem ser pagos pelo beneficiário, incluindo juros e multa de mora, com base na data de registro da respectiva declaração de admissão no regime.
Caso nenhuma dessas medidas seja tomada após o prazo de permanência expirar, as mercadorias remanescentes ficam sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
REPETRO-SPED
REPETRO-SPED é o “Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural”.
Seu objetivo é impulsionar a competitividade e o crescimento do setor de petróleo e gás natural. Isso é feito por meio da concessão de benefícios fiscais e da simplificação dos processos aduaneiros, o que facilita a aquisição e admissão temporária de bens fundamentais para o setor.
Além disso, o regime representa um marco na modernização dos processos aduaneiros, ao integrar controles informatizados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), otimizando a gestão tributária e aduaneira e promovendo maior eficiência e transparência nas operações de comércio exterior ligadas ao setor de petróleo e gás natural. Entre os bens que se qualificam sob este regime especial, destacam-se:
- Embarcações, como navios-tanque, navios de pesquisa e navios de suporte;
- Máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas e equipamentos diversos;
- Plataformas de perfuração e exploração;
- Veículos automóveis que integram máquinas e equipamentos especializados;
- Linhas, dutos e sistemas umbilicais;
- Estruturas projetadas especificamente para suportar plataformas de petróleo.
A quem se destina
O Repetro-SPED destina-se a empresas que operam dentro do setor de óleo e gás. Este segmento abrange desde as grandes operadoras que detêm concessões ou autorizações governamentais para explorar, desenvolver, pesquisar e produzir petróleo e gás natural no Brasil, até as empresas que fornecem bens e serviços essenciais para a cadeia produtiva deste setor. De forma mais específica, podem se habilitar ao regime os seguintes grupos:
Grandes operadoras de petróleo e gás
Inclui entidades que possuem concessões ou autorizações governamentais para explorar, desenvolver, pesquisar e produzir petróleo e gás natural no Brasil. São as principais beneficiárias, responsáveis pelas operações diretas de exploração e produção.
Empresas fornecedoras de bens e serviços
Abrange empresas que fornecem bens e serviços essenciais para a cadeia produtiva do setor de óleo e gás. Estas empresas são cruciais para o suporte operacional e técnico das atividades de exploração e produção.
Operadoras sob Regime de Partilha de Produção
Entidades contratadas sob o regime de partilha de produção para atividades ligadas à exploração e produção de petróleo e gás natural em território brasileiro. Estas empresas têm direitos específicos e obrigações para com a produção partilhada de petróleo e gás.
Pessoas Jurídicas indicadas pelas operadoras
Inclui pessoas jurídicas com sede no Brasil, contratadas diretamente pelas operadoras ou como subcontratadas, para prestação de serviços específicos ou afretamento. Representam um elo vital na cadeia de fornecimento e serviços especializados.
Empresas de fornecimento de equipamentos especializados
Empresas que atuam no fornecimento de equipamentos, maquinário e tecnologia especializada especificamente para a indústria de óleo e gás. Essenciais para a modernização e eficiência das operações de extração. É importante frisar que a elegibilidade ao regime estará aberta até o dia 31 de dezembro de 2040, oferecendo um horizonte amplo para que empresas dentro do escopo de aplicação possam se planejar e aderir ao regime.
Benefícios
O REPETRO-SPED promove uma série de vantagens tributárias ao setor de óleo e gás no Brasil, refletindo diretamente na redução de custos e na viabilização de projetos de maior envergadura e complexidade. Entre eles, destacamos:
A aplicação de alíquota zero sobre o PIS/Pasep e Cofins, abrangendo tanto as aquisições no mercado interno quanto as importações, representa uma expressiva redução na carga tributária. Essa medida permite às empresas uma significativa economia de recursos, melhorando o fluxo de caixa e proporcionando uma maior liberdade na alocação de investimentos.
A suspensão do Imposto sobre Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), reduz de maneira considerável o ônus financeiro associado à aquisição de equipamentos e tecnologias. Tal suspensão é essencial para tornar o investimento em infraestrutura mais viável e atraente, facilitando a modernização e expansão das operações no setor.
O regime oferece ainda a vantagem de permitir que os bens submetidos ao REPETRO-SPED sejam armazenados em depósito não alfandegado pertencente ao próprio beneficiário ou em instalações designadas para reparação ou manutenção. Esta flexibilidade no armazenamento assegura que as empresas possam gerenciar seus ativos de forma mais eficaz, minimizando custos com logística e otimizando o ciclo operacional
Limitações
A aplicabilidade do REPETRO-SPED é restrita a contextos específicos, delineados pela legislação vigente. O objetivo é balancear a oferta de incentivos fiscais e a necessidade de um controle rigoroso e específico sobre os bens e atividades que se beneficiam destes incentivos, garantindo assim a efetividade e a adequação do regime às necessidades do setor de petróleo e gás natural.
A seguir, delineamos as situações nas quais a aplicação do Repetro-Sped encontra-se limitada, conforme estabelecido pelo art. 3º da Instrução Normativa da RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017.
1. Bens principais com importação para permanência definitiva
A aplicabilidade do Repetro-Sped é limitada aos bens principais que são objeto de importação para permanência definitiva no território nacional, desde que estejam previstos nos Anexos I e II da referida Instrução Normativa. Nestes casos, há suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação. Essa limitação visa a garantir que o regime especial atenda especificamente aos bens que são essenciais para as atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, sem estender indevidamente os benefícios fiscais.
2. Bens principais em admissão temporária para utilização econômica
Esta restrição aplica-se aos bens principais que são admitidos temporariamente no país para sua utilização econômica, com a dispensa do pagamento dos tributos federais de maneira proporcional ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro. Tais bens devem estar relacionados no Anexo II da Instrução Normativa. Esta limitação assegura que o regime especial fomente a eficiência e eficácia das operações relacionadas ao setor de petróleo e gás, respeitando o princípio da temporalidade
3. Aparelhos, partes e peças incorporadas aos bens principais
O Repetro-Sped limita-se também aos aparelhos e outras partes e peças que serão diretamente incorporados aos bens principais mencionados anteriormente, com o objetivo de garantir a operacionalidade destes. Esta medida reconhece a importância da manutenção e da integridade operacional dos equipamentos esenciais às atividades de pesquisa e exploração.
4. Ferramentas para manutenção dos bens principais
As ferramentas utilizadas diretamente na manutenção dos bens principais, conforme descritos nos itens 1 e 2, também se enquadram nas limitações do Repetro-Sped. Este aspecto do regime especial sublinha a necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência das operações de pesquisa e lavra no setor de petróleo e gás.
5. Bens em admissão temporária para utilização econômica em atividades específicas
Por fim, limita-se a aplicação do Repetro-Sped aos bens que estão sujeitos à admissão temporária para utilização econômica, com o pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência no território aduaneiro. Esta condição é específica para atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural.
Modalidades
REPETRO-SPED é desdobrado em quatro modalidades distintas, cada uma projetada para atender às necessidades específicas das empresas atuantes no setor de petróleo e gás natural.
Conheça os detalhes de cada modalidade:
Requisitos de adesão
Para aderir ao REPETRO-SPED é necessário cumprir com um conjunto específico de requisitos. Estes critérios são fundamentais para assegurar a conformidade com as normativas vigentes e garantir os benefícios associados a este regime. Abaixo, delineamos os requisitos essenciais para aderir ao REPETRO-SPED:
- Preenchimento do Dossiê Digital de Atendimento: conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, é necessário completar um dossiê digital de atendimento.
- Comprovação de regularidade fiscal: é indispensável demonstrar a regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União (DAU).
- Comprovação de regularidade com o FGTS: a empresa deve estar em dia com suas obrigações referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Adimplência ao EFD: deve-se comprovar a adimplência ao Escrituração Fiscal Digital.
- Emissão de NF-e para movimentação de bens: É obrigatório emitir Nota Fiscal Eletrônica para a movimentação dos bens vinculados ao regime.
- Não submissão a Regime Especial de Fiscalização nos últimos três anos: a empresa não deve ter sido submetida a um regime especial de fiscalização no período mencionado.
- Ser optante pelo DTE: a empresa deve estar cadastrada no Domicílio Tributário Eletrônico.
- Não optante pelo Simples Nacional: empresas optantes pelo Simples Nacional, com lucro presumido ou arbitrado, são inelegíveis.
- Habilitação para operar em Comércio Exterior: a entidade deve ser habilitada junto aos órgãos competentes para realizar atividades de comércio exterior.
- Dispor de sistema próprio de controle informatizado: é necessário possuir um sistema próprio para o controle informatizado dos bens sob o regime.
- Apresentação do Requerimento de Habilitação: o requerimento deve ser apresentado conforme o modelo do Anexo II da IN n° 1.415/13, modificado pela Portaria Coana n°45/14.
Há a dispensa de habilitação para as empresas que admitirem bens temporariamente para utilização econômica com pagamento proporcional dos tributos federais.
Requisitos de manutenção
Além dos requisitos para aderir ao REPETRO-SPED, é fundamental que as empresas habilitadas no regime cumpram com os critérios de manutenção para assegurar a continuidade dos benefícios fiscais e processuais proporcionados. E estes incluem:
- Utilização dos bens conforme o prazo e finalidade estabelecidos: os bens admitidos no regime devem ser utilizados dentro do prazo fixado e exclusivamente para os fins previstos, respeitando as condições estabelecidas para a concessão do regime. É imperativo que o uso dos bens esteja alinhado com os objetivos do REPETRO-SPED, evitando desvios de finalidade.
- Assinatura de termo de responsabilidade e garantia: para os tributos suspensos no âmbito do regime, é necessária a formalização de um termo de responsabilidade. Além disso, deve-se providenciar garantia suficiente para cobrir o montante dos tributos suspensos. Estas medidas visam assegurar a cobertura fiscal e a responsabilidade pelas obrigações tributárias, reforçando o compromisso da empresa com a regularidade fiscal.
REPETRO-Industrialização
O REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO é um regime especial que visa incentivar a industrialização de bens utilizados na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
A quem se destina
Este regime se destina a dois tipos de empresas:
- Fabricantes de produtos finais: Empresas que produzem bens diretamente fornecidos às empresas habilitadas aos regimes Repetro e Repetro-Sped, os quais focam na exploração e produção de petróleo e gás.
- Fabricantes intermediários: Empresas que produzem bens fornecidos a outras empresas habilitadas ao REPETRO-Industrialização, atuando na etapa anterior ao fornecedor principal.
Benefícios
- Suspensão de tributos: o regime suspende o pagamento de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de matérias-primas e outros bens, tanto no mercado interno quanto na importação.
- Isenção de tributos: após a venda do produto final à outra empresa Repetro ou Repetro Industrialização, a suspensão se converte em isenção para Imposto de Importação e IPI, e alíquota 0% para PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
- Competitividade: a redução de custos tributários torna as empresas mais competitivas no setor de petróleo e gás.
- Gestão de riscos: o controle adequado das operações minimiza os riscos fiscais e operacionais
Prazo de Vigência
O regime tem um prazo de vigência de:
- 1 ano: Prorrogável automaticamente por igual período.
- Até 5 anos: Para empresas que comprovem operação de produção de bens de longo ciclo de fabricação.
- Casos excepcionais: A Receita Federal pode autorizar a permanência no regime por mais de 5 anos em situações específicas
Requisitos de adesão
Para aderir ao REPETRO-Industrialização, a empresa deve:
- Estar em dia com suas obrigações fiscais e do FGTS.
- Cumprir as obrigações de entrega da EFDICMS/IPI e da EFD-Contribuições.
- Emitir notas fiscais para movimentação de bens.
- Não ser optante pelo Simples Nacional.
- Possuir contrato vigente com uma empresa beneficiária do regime REPETRO-Sped ou REPETRO-Industrialização.
- Não ser tributada pelo imposto sobre a renda com base no lucro arbitrado.
- Não estar submetida ao regime especial de fiscalização.
- Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Se habilitar junto à Receita Federal do Brasi
Controle
O controle das mercadorias é feito por meio das EFDs, Portal Siscomex e Siscomex. A empresa deve manter registros de entrada, estoque, movimentação e saída de mercadorias, além da apuração dos tributo.
Resíduos e Insumos
O regime prevê procedimentos específicos para resíduos e insumos que deixaram de ser utilizados no processo produtivo. Eles podem ser:
- Exportados;
- Transferidos para outro regime especial;
- Destruídos sob controle aduaneiro;
- Destinados ao mercado interno (com o pagamento dos tributos suspensos e acréscimos legais).
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