Para fortalecer seu posicionamento no mercado, ampliando o potencial do negócio, muitas empresas vêm apostando em iniciativas de fusão e aquisição. Isso porque elas proporcionam a expansão de maneira sistemática, com marcas já consolidadas no mercado. Não à toa esse movimento vem ganhando força.
De acordo com levantamento feito pela PricewaterhouseCoopers (PwC), o número de operações de fusão e aquisição cresceu de maneira significativa em relação aos anos anteriores.
Em 2019, foram 912 transações, o maior volume histórico já registrado desde 2003. Apenas em dezembro de 2019, foram anunciadas 114 transações, 97% a mais que o número registrado no mesmo mês de 2018 quando 58 transações foram efetuadas.
E o ritmo continua acelerado em 2020. Em março, foram registradas 222 transações, um volume 36% superior à média dos últimos 5 anos. É um aumento de 28% em relação ao mesmo período do ano passado.
Embora seja promissor, esse tipo de operação requer uma série de cuidados e processos. Eles são fundamentais para assegurar o sucesso da iniciativa e, principalmente, resguardar o adquirente de possíveis dificuldades e prejuízos por conta de multas, por exemplo.
Neste artigo, apresentamos a importância do compliance tributário e da Due Diligence para esse tipo de operação. Afinal, você precisa fortalecer a empresa tendo a certeza de que está fazendo isso do jeito certo, seguindo a legislação.
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Basicamente, a Due Diligence consiste em um processo que abrange o estudo, a análise e a avaliação das informações de uma empresa.
Trata-se de um estudo completo, que envolve uma série de aspectos: financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos e jurídicos da organização.
Na prática, qualquer departamento pode ser avaliado a partir de um processo de Due Diligence. Contudo, ele é especialmente relevante para empresas que celebram fusões e aquisições. Isso porque viabiliza e orienta uma auditoria exigente e rigorosa, com etapas bem definidas e profissionais especialistas nesse tipo de avaliação.
Ao fim, é possível obter um diagnóstico preciso da empresa na gestão das diferentes áreas.
Quando aplicado ao setor contábil, o processo de Due Diligence permite à organização:
- Analisar detalhadamente documentos e demonstrações contábeis e financeiras;
- Avaliar com segurança a situação financeira do negócio;
- Mapear possíveis riscos e oportunidades;
- Revisar a situação contábil da empresa.
Com todas as informações levantadas, tanto o empresário que deseja vender o seu negócio quanto o potencial comprador tem condições de compreender a real situação da empresa. É possível entender aspectos relevantes, como o posicionamento no mercado, as projeções para o futuro, o potencial competitivo e o perfil dos concorrentes.
Neste sentido, é importante destacar que o processo ganhou ainda mais relevância com a Lei Anticorrupção. Ela prevê que a empresa sucessora será responsável por duas penalidades:
- Pagamento de multa com um valor que represente, no máximo, 20% do faturamento do ano anterior;
- Reparação integral do dano causado, seguindo o limite do patrimônio transferido.
Dessa maneira, a Due Diligence vem se consolidando como a melhor ferramenta para avaliar e mensurar os possíveis riscos já existentes antes de finalizar qualquer negociação.
Além de ter o processo de Due Diligence como prática, priorizar a construção de uma política de compliance tributário e fiscal é igualmente importante.
Fundamentalmente, trata-se de antever falhas e diminuir contingências tributárias fazendo uma análise de conformidade dos processos internos da empresa à luz das normas vigentes.
É a melhor maneira de garantir a qualidade, a clareza e a transparência nos processos internos e nas informações prestadas às autoridades públicas.
A estruturação do compliance tributário e fiscal ganhou especial destaque com a promulgação da Lei 1.320/18, no Estado de São Paulo. Também conhecida como “Nos Conformes”, a legislação institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária no estado paulista, estabelecendo regras de conformidade.
Em seu segundo artigo, a lei descreve princípios, diretrizes e ações que podem servir de referência para a prática do compliance tributário. São elas
- Incentivar a conformidade fiscal;
- Reduzir custos;
- Aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração, ou seja, tornar a informação clara;
- Simplificar os processos melhorando a qualidade da tributação;
- Priorizar a transparência;
- Garantir uniformidade e coerência na aplicação das normas.
Neste contexto, o desafio das empresas é buscar ferramentas e respostas confiáveis para manter o compliance tributário, atendendo às exigências das esferas Municipal, Estadual e Federal.
Para começar, o primeiro passo é implementar ferramentas que otimizem a gestão do departamento tributário de sua empresa. Assim, além de garantir o compliance com mais facilidade e segurança, sua equipe pode centralizar esforços em tarefas mais estratégicas para o crescimento do seu negócio.
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