Após mais de 30 anos de discussões no Congresso Nacional, finalmente foi promulgada a Reforma Tributária por meio da Emenda Constitucional 132/2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2023.
A principal meta dessa reforma é simplificar e modernizar a forma como os impostos são cobrados sobre o que consumimos no Brasil.
A complexidade do sistema tributário atual prejudica o crescimento econômico e a capacidade das empresas de competir, o que gera insegurança jurídica. Portanto, as empresas aguardam essa reforma com expectativas positivas, esperando crescimento econômico, redução de custos, atração de investimentos, criação de empregos e mais transparência nos impostos.
Estudos também sugerem que essa mudança pode impulsionar a economia do país, diminuir os custos relacionados ao Brasil e torná-lo mais competitivo globalmente, o que incentiva o investimento em produção.
Contudo, apesar das boas expectativas, há incertezas sobre os desafios da simplificação dos impostos, das regulamentações, da complexidade histórica e do papel da tecnologia nesse cenário em constante evolução.
Assim, para ajudar a compreender melhor esse assunto, o conteúdo a seguir apresenta as informações essenciais sobre a reforma tributária.
O que vai mudar com a Reforma Tributária?
A reforma tributária extinguirá os principais tributos sobre o consumo, que são eles:
PIS - Programa de Integração Social;
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
ISS - Imposto Sobre Serviços.
E os substituirá pelos seguintes:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS. Esse imposto será administrado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrindo transações de produtos materiais ou imateriais, incluindo direitos e serviços.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a COFINS, será gerido pela União e vai incidir sobre bens e serviços conforme definidos em leis específicas.
IS (Imposto Seletivo): será administrado pelo governo federal, mas a arrecadação será compartilhada com outros níveis de governo. Esse imposto terá com o objetivo desencorajar o consumo de bens e serviços que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Observação: Em relação ao IPI, havia a previsão de extinção a partir de 2027. Porém, esse imposto será mantido com alíquotas zeradas apenas para os produtos que não tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Além disso, a reforma visa trazer alterações em outros impostos até 2033, como IPVA, impostos sobre herança e doação, IPTU, contribuição para iluminação pública e mudanças nas taxas pagas por empresas em relação aos funcionários.
Novidades na forma como os impostos serão cobrados:
IVA DUAL: Agora teremos dois tipos de impostos, um administrado pelo governo federal e outro pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Eles serão cobrados sobre o valor que os produtos e serviços ganham ao longo do processo de venda.
Ampla cobertura: será aplicado no consumo em geral e incidirá sobre o valor agregado. Será administrado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo a tributação geral sobre o consumo. Além disso, haverá um imposto específico para determinados bens e serviços, complementando essa cobertura.
Cobrança na Origem e no Destino: Esse imposto será calculado de forma independente, sem ser parte dos cálculos de outros tributos.
Menos variações nas taxas: A ideia é ter poucas taxas diferentes, com raras exceções para situações específicas. Alguns casos terão redução de taxas e créditos presumidos, enquanto outros terão regras próprias para certos serviços e produtos especiais.
Menos acumulação de tributos: A intenção é que os impostos não se acumulem ao longo do processo de venda, evitando custos adicionais.
Regimes especiais: setores com tratamentos tributários diferenciados na Reforma
Ainda que as alíquotas não estejam definidas, o texto apresenta tratamentos diferenciados dispensados a alguns setores, destacando-se:
Redução de 60%:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e agrícolas;
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional.
O percentual de redução previsto é de 60%, sendo vedada a fixação de percentual de redução distinto. Ademais, as operações de bens ou serviços ligadas aos setores supracitados, sobre as quais a redução será aplicada, serão definidas através de Lei Complementar.
Redução de 30%:
A Lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Redução de 100%:
Lei Complementar disciplinará as hipóteses de redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS para:
Dispositivos médicos;
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos;
Produtos de cuidados básicos e saúde menstrual;
Produtos hortícolas, frutas e ovos;
Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
Veículos para pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista;
Veículos destinados à utilização na categoria de aluguel (táxi).
Redução em 100% na alíquota da CBS: para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (PROUNI), instituído pela Lei nº 11.096/2005.
Isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS: para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Isenção:
Lei Complementar disciplinará as hipóteses de isenção para as receitas decorrentes dos serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Regime específico:
Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação, dentre outros, para:
Combustíveis e lubrificantes;
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
Sociedades cooperativas;
Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional;
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário.
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio
As leis instituidoras do IBS e da CBS estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter em caráter geral o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio existentes em 31.5.2023.
Cronograma de implantação:
Para a transição e adequação às novas regras, prevê-se que as mudanças sejam completamente implementadas até 2033. Abaixo, detalhamos o cronograma esperado:
- 2024 a 2025: Continuação da cobrança do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS nos moldes atuais.
- 2026: Implementação do IBS com alíquota estadual de 0,1% e da CBS com alíquota de 0,9%.
- 2027: Extinção do PIS e da COFINS, estabelecimento definitivo da CBS. O IPI será zerado, exceto para produtos com incentivo de industrialização na Zona Franca de Manaus, conforme critérios definidos em legislação complementar. O Imposto Seletivo (IS) será introduzido.
- 2027 a 2028: O IBS terá alíquota estadual de 0,05% e alíquota municipal de 0,05%. Durante este período, a alíquota da CBS terá uma redução de 0,1 ponto percentual.
- 2029 a 2032: As alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas seguindo proporções específicas das alíquotas definidas nas legislações respectivas:
- 9/10 em 2029;
- 8/10 em 2030;
- 7/10 em 2031;
- 6/10 em 2032.
Paralelamente, o IBS aumentará escalonadamente.
- A partir de 2033: Extinção definitiva do ICMS e do ISS, estabelecimento definitivo do IBS.
Desafios e Perspectivas da Reforma Tributária: Um Diálogo Essencial com Especialistas
Para ampliar o entendimento e explorar mais detalhes sobre os aspectos, desafios e perspectivas da Reforma Tributária, o Diretor de Conteúdo e Produtos da Thomson Reuters Brasil, Edinilson Apolinário, liderou uma discussão crucial ao lado de Renata Correia, Advogada e Sócia na área tributária da Mattos Filho, co-fundadora da Women In Tax Brazil, e Carlos Nascimento, Gerente de Informação Tributária na Thomson Reuters.
Na conversa, destacou-se a importância da reforma tributária, especialmente sobre a tributação do consumo, visando simplificar o sistema para dar mais segurança jurídica às empresas. Discutiram-se desafios da implementação da reforma, como a transição para um novo modelo tributário e a necessidade de regras complementares para prevenir futuros problemas legais.