Quais as principais mudanças da Reforma Tributária?
Com a Reforma, alguns impostos que atualmente incidem sobre o consumo serão extintos de forma gradual:
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
E, para substituir os tributos extintos, o texto propõe a criação de três novos impostos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unificará o ICMS e o ISS, incidindo sobre a maioria dos bens e serviços.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá os atuais PIS e COFINS, também incidindo sobre bens e serviços em geral.
- IS (Imposto Seletivo): visa desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O IBS e a CBS, juntos, formam o IVA Dual, um sistema de tributação sobre o valor agregado que se divide em dois níveis:
- IVA Subnacional (IBS): de competência estadual e municipal, incide sobre a maioria dos bens e serviços.
- IVA Nacional (CBS): de competência federal, também incide sobre bens e serviços em geral.
Alíquota de referência: entendendo a estrutura de tributação da Reforma
A alíquota única é uma das características do IVA Dual. No entanto, especialistas apontam que o modelo será mais complexo, com a adoção de uma alíquota de referência e a possibilidade de variação nas alíquotas do IBS entre estados e municípios.
Essa alíquota de referência será estabelecida por uma lei complementar, que também impedirá estados e municípios de aumentarem essa alíquota, embora permita que adotem percentuais menores conforme suas necessidades econômicas.
Isso implica que a carga tributária do IBS poderá variar regionalmente, dependendo da alíquota escolhida por cada estado ou município.
Split Payment: combatendo a sonegação
O Split Payment, também é um mecanismo do IVA Dual e visa combater a sonegação fiscal e garantir a eficácia da não-cumulatividade dos impostos.
Ele funciona da seguinte forma:
- Crédito condicionado ao recolhimento: as empresas só terão direito ao crédito do imposto (IBS ou CBS) se o fornecedor tiver efetivamente recolhido o tributo ao governo na operação anterior.
- Combate à sonegação: ao vincular o crédito ao recolhimento, o Split Payment desestimula a emissão de notas fiscais sem o devido pagamento dos impostos, dificultando a sonegação.
- Garantia da não-Cumulatividade: O mecanismo assegura que o crédito tributário seja concedido apenas quando o imposto da operação anterior foi devidamente pago, evitando a cobrança em cascata e garantindo a eficácia da não-cumulatividade.
Ainda não está definido se o Split Payment será aplicado de forma generalizada ou em situações específicas.
Cronograma da Reforma Tributária: Uma transição gradual até 2033
A implementação da Reforma Tributária será realizada de forma gradual, com um período de transição que se estende até 2033.
Aqui estão os principais marcos desse cronograma:
2026:
- Fase de Testes: Implementação do IBS e da CBS com alíquota de 1%.
- Compensação e Restituição: Possibilidade de compensar os valores recolhidos com PIS/Cofins ou obter restituição em até 60 dias.
- Split Payment: Introdução do sistema, condicionando o crédito ao recolhimento do imposto na operação anterior.
- Dispensa de Pagamento: Empresas em situação regular podem ser dispensadas do pagamento do 1% de IBS e CBS durante os testes.
2027:
- Extinção do PIS/Cofins: Entrada em vigor da CBS com sua alíquota integral.
- Imposto Seletivo: Introdução do IS sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- IPI Reduzido: IPI zerado para a maioria dos produtos, exceto similares aos da Zona Franca de Manaus.
2029:
- Fim dos Testes do IBS: Início do aumento gradual de suas alíquotas.
- Redução do ICMS e ISS: Diminuição gradual das alíquotas.
2032:
- Extinção do ICMS e ISS: Fim dos impostos e dos incentivos fiscais existentes.
- Pagamento de Saldo Credor: Pagamento do saldo credor de ICMS acumulado até 2032 em 240 meses.
2033:
- Implementação Definitiva: Novo sistema tributário com IVA Dual (IBS e CBS) e o IS entra em vigor completamente.
Resultados e impactos esperados
Vamos analisar alguns dos impactos e resultados que as alterações da reforma tributária podem gerar para as empresas e para a economia brasileira.
Redução do contencioso tributário: a simplificação das regras e a extinção de tributos como PIS/COFINS e ICMS, tem o potencial de reduzir o contencioso, o que se traduz em menos gastos com processos judiciais e administrativos para as empresas.
Gestão do saldo credor de ICMS: com o pagamento do saldo acumulado previsto para ocorrer em um longo prazo (240 meses a partir de 2032), as empresas precisarão adotar estratégias para minimizar o acúmulo de créditos e buscar alternativas para sua monetização.
Não-cumulatividade plena: esse princípio elimina a cobrança em cascata de impostos sobre o consumo, ou seja, a cobrança repetida do imposto em cada etapa da cadeia produtiva. Assim, as empresas poderão se creditar dos impostos pagos nas etapas anteriores, o que reduz os custos tributários.
Desafios e Incertezas
A implementação da reforma tributária apresenta desafios significativos, vamos conhecer alguns deles?
Regulamentação em debate: a regulamentação da Reforma Tributária ainda está em discussão, com diversos Projetos de Lei Complementares (PLPs) em avaliação. Disputas entre estados, municípios e setores da economia, além de atrasos na tramitação, geram incertezas. Com prazo limite para votação em agosto de 2024, é crucial que as empresas acompanhem as discussões e busquem sempre informações atuais e confiáveis para se preparar e se adaptar ao novo sistema tributário.
Adaptação do Simples Nacional: algumas empresas evitam fornecedores do Simples devido à falta de créditos de impostos. A Reforma Tributária propõe permitir créditos de IBS para o Simples, o que pode mudar esse cenário. No entanto, é necessário garantir um controle eficaz para evitar abusos e assegurar a justiça fiscal.
Definição da cesta básica nacional: a proposta de isentar a cesta básica nacional de impostos gera debate sobre quais produtos incluir e sobre a autonomia dos estados em definir alíquotas. Estados produtores temem impactos negativos, e o desafio é equilibrar padronização nacional com flexibilidade regional, buscando soluções para compensar possíveis perdas estaduais.
Incertezas em torno do Split Payment: o Split Payment gera incertezas para as empresas devido ao impacto no fluxo de caixa e à falta de clareza em sua aplicação. A regulamentação em desenvolvimento dificulta o planejamento, exigindo integração entre áreas da empresa e acompanhamento das regras para minimizar impactos.
Desafios da fiscalização do IBS: a gestão compartilhada do IBS apresenta desafios na fiscalização, com potencial para interpretações divergentes. Na representação municipal, há preocupações sobre participação e conflitos de interesse. E na distribuição da arrecadação, discute-se sobre o risco de desequilíbrios.
Cuidado com informações rasas e precipitadas na mídia: a cobertura da Reforma Tributária pode ser sensacionalista e parcial, dificultando a compreensão de seus impactos. É necessário adotar uma postura crítica, verificando a credibilidade das fontes e buscando informações específicas para seu setor ou empresa. Vale lembrar que a Thomson Reuters oferece conteúdo confiável e atualizado sobre o tema. Visite nossos canais.
Conclusão
A Reforma Tributária representa um passo importante rumo a um sistema tributário mais justo, eficiente e competitivo no Brasil. No entanto, a transição para o novo modelo apresenta desafios e incertezas que exigem planejamento, adaptabilidade e a parceria certa.
Com a preparação adequada, as empresas podem transformar os desafios da reforma em oportunidades de crescimento e sucesso. E a Thomson Reuters está ao seu lado nesse processo, oferecendo soluções tecnológicas, expertise em gestão de tributos e informações confiáveis para auxiliar as empresas na adaptação à Reforma Tributária.
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