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Reforma Tributária: uma avaliação do 1º trimestre de 2024

A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que estabelece a Reforma Tributária, deu início a um período de intensas discussões e debates entre os diversos setores da sociedade.  

Quais as principais mudanças da Reforma Tributária?

Com a Reforma, alguns impostos que atualmente incidem sobre o consumo serão extintos de forma gradual:  

  • PIS (Programa de Integração Social)   
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)   
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)   
  • ISS (Imposto sobre Serviços)   

E, para substituir os tributos extintos, o texto propõe a criação de três novos impostos:  

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unificará o ICMS e o ISS, incidindo sobre a maioria dos bens e serviços.   
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá os atuais PIS e COFINS, também incidindo sobre bens e serviços em geral.  
  • IS (Imposto Seletivo): visa desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.  

O IBS e a CBS, juntos, formam o IVA Dual, um sistema de tributação sobre o valor agregado que se divide em dois níveis:  

  • IVA Subnacional (IBS): de competência estadual e municipal, incide sobre a maioria dos bens e serviços.  
  • IVA Nacional (CBS): de competência federal, também incide sobre bens e serviços em geral. 

Alíquota de referência: entendendo a estrutura de tributação da Reforma

A alíquota única é uma das características do IVA Dual. No entanto, especialistas apontam que o modelo será mais complexo, com a adoção de uma alíquota de referência e a possibilidade de variação nas alíquotas do IBS entre estados e municípios. 

Essa alíquota de referência será estabelecida por uma lei complementar, que também impedirá estados e municípios de aumentarem essa alíquota, embora permita que adotem percentuais menores conforme suas necessidades econômicas.  

Isso implica que a carga tributária do IBS poderá variar regionalmente, dependendo da alíquota escolhida por cada estado ou município.

Split Payment: combatendo a sonegação

O Split Payment, também é um mecanismo do IVA Dual e visa combater a sonegação fiscal e garantir a eficácia da não-cumulatividade dos impostos.  

Ele funciona da seguinte forma:  

  • Crédito condicionado ao recolhimento: as empresas só terão direito ao crédito do imposto (IBS ou CBS) se o fornecedor tiver efetivamente recolhido o tributo ao governo na operação anterior.  
  • Combate à sonegação: ao vincular o crédito ao recolhimento, o Split Payment desestimula a emissão de notas fiscais sem o devido pagamento dos impostos, dificultando a sonegação.  
  • Garantia da não-Cumulatividade: O mecanismo assegura que o crédito tributário seja concedido apenas quando o imposto da operação anterior foi devidamente pago, evitando a cobrança em cascata e garantindo a eficácia da não-cumulatividade.  

Ainda não está definido se o Split Payment será aplicado de forma generalizada ou em situações específicas. 

Cronograma da Reforma Tributária: Uma transição gradual até 2033

A implementação da Reforma Tributária será realizada de forma gradual, com um período de transição que se estende até 2033.   

Aqui estão os principais marcos desse cronograma:  

2026: 

  • Fase de Testes: Implementação do IBS e da CBS com alíquota de 1%. 
  • Compensação e Restituição: Possibilidade de compensar os valores recolhidos com PIS/Cofins ou obter restituição em até 60 dias. 
  • Split Payment: Introdução do sistema, condicionando o crédito ao recolhimento do imposto na operação anterior. 
  • Dispensa de Pagamento: Empresas em situação regular podem ser dispensadas do pagamento do 1% de IBS e CBS durante os testes. 

2027: 

  • Extinção do PIS/Cofins: Entrada em vigor da CBS com sua alíquota integral. 
  • Imposto Seletivo: Introdução do IS sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 
  • IPI Reduzido: IPI zerado para a maioria dos produtos, exceto similares aos da Zona Franca de Manaus. 

2029: 

  • Fim dos Testes do IBS: Início do aumento gradual de suas alíquotas. 
  • Redução do ICMS e ISS: Diminuição gradual das alíquotas. 

2032: 

  • Extinção do ICMS e ISS: Fim dos impostos e dos incentivos fiscais existentes. 
  • Pagamento de Saldo Credor: Pagamento do saldo credor de ICMS acumulado até 2032 em 240 meses. 

2033: 

  • Implementação Definitiva: Novo sistema tributário com IVA Dual (IBS e CBS) e o IS entra em vigor completamente. 

Resultados e impactos esperados 

Vamos analisar alguns dos impactos e resultados que as alterações da reforma tributária podem gerar para as empresas e para a economia brasileira.  

Redução do contencioso tributário: a simplificação das regras e a extinção de tributos como PIS/COFINS e ICMS, tem o potencial de reduzir o contencioso, o que se traduz em menos gastos com processos judiciais e administrativos para as empresas.  

Gestão do saldo credor de ICMS: com o pagamento do saldo acumulado previsto para ocorrer em um longo prazo (240 meses a partir de 2032), as empresas precisarão adotar estratégias para minimizar o acúmulo de créditos e buscar alternativas para sua monetização. 

Não-cumulatividade plena: esse princípio elimina a cobrança em cascata de impostos sobre o consumo, ou seja, a cobrança repetida do imposto em cada etapa da cadeia produtiva. Assim, as empresas poderão se creditar dos impostos pagos nas etapas anteriores, o que reduz os custos tributários. 

Desafios e Incertezas  

A implementação da reforma tributária apresenta desafios significativos, vamos conhecer alguns deles?  

Regulamentação em debate: a regulamentação da Reforma Tributária ainda está em discussão, com diversos Projetos de Lei Complementares (PLPs) em avaliação. Disputas entre estados, municípios e setores da economia, além de atrasos na tramitação, geram incertezas. Com prazo limite para votação em agosto de 2024, é crucial que as empresas acompanhem as discussões e busquem sempre informações atuais e confiáveis para se preparar e se adaptar ao novo sistema tributário. 

Adaptação do Simples Nacional: algumas empresas evitam fornecedores do Simples devido à falta de créditos de impostos. A Reforma Tributária propõe permitir créditos de IBS para o Simples, o que pode mudar esse cenário. No entanto, é necessário garantir um controle eficaz para evitar abusos e assegurar a justiça fiscal. 

Definição da cesta básica nacional: a proposta de isentar a cesta básica nacional de impostos gera debate sobre quais produtos incluir e sobre a autonomia dos estados em definir alíquotas. Estados produtores temem impactos negativos, e o desafio é equilibrar padronização nacional com flexibilidade regional, buscando soluções para compensar possíveis perdas estaduais. 

Incertezas em torno do Split Payment:  o Split Payment gera incertezas para as empresas devido ao impacto no fluxo de caixa e à falta de clareza em sua aplicação. A regulamentação em desenvolvimento dificulta o planejamento, exigindo integração entre áreas da empresa e acompanhamento das regras para minimizar impactos. 

Desafios da fiscalização do IBS: a gestão compartilhada do IBS apresenta desafios na fiscalização, com potencial para interpretações divergentes. Na representação municipal, há preocupações sobre participação e conflitos de interesse. E na distribuição da arrecadação, discute-se sobre o risco de desequilíbrios.  

Cuidado com informações rasas e precipitadas na mídia: a cobertura da Reforma Tributária pode ser sensacionalista e parcial, dificultando a compreensão de seus impactos. É necessário adotar uma postura crítica, verificando a credibilidade das fontes e buscando informações específicas para seu setor ou empresa. Vale lembrar que a Thomson Reuters oferece conteúdo confiável e atualizado sobre o tema. Visite nossos canais. 

Conclusão 

A Reforma Tributária representa um passo importante rumo a um sistema tributário mais justo, eficiente e competitivo no Brasil. No entanto, a transição para o novo modelo apresenta desafios e incertezas que exigem planejamento, adaptabilidade e a parceria certa.  

Com a preparação adequada, as empresas podem transformar os desafios da reforma em oportunidades de crescimento e sucesso. E a Thomson Reuters está ao seu lado nesse processo, oferecendo soluções tecnológicas, expertise em gestão de tributos e informações confiáveis para auxiliar as empresas na adaptação à Reforma Tributária. 

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