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Desafios pós-COVID: cenário econômico e impactos no Direito Trabalhista O Synergy 2020, evento realizado no final de setembro pela Thomson Reuters, teve como um dos temas a discussão dos desafios do Direito Trabalhista na pós-pandemia. Acompanhe o que foi falado neste post.
O Synergy 2020, evento on-line realizado pela Thomson Reuters entre os dias 23 e 24 de setembro, trouxe uma discussão extremamente importante: quais os desafios do Direito Trabalhista na pós-pandemia?
Um tema que surgiu nesta discussão conduzida por Andréia Nunes, coordenadora de Operações Editoriais na Thomson Reuters, com a participação da Dra. Thereza Nahas, juíza trabalhista e o Dr. Raphael Miziara, do Pessoa&Pessoa Advogados, foi justamente a questão do trabalho remoto e a segurança da sua realização. Confira, neste post, o que foi discutido durante a palestra!
Impactos do trabalho remoto na pandemia
Com a disseminação do novo coronavírus uma das áreas mais afetadas e que exigiu a adoção de medidas emergenciais foi o Direito do Trabalho. Não é para menos, da noite para o dia as relações de trabalho sofreram diretamente os impactos da pandemia.
Inicialmente, com a alteração do regime a partir do teletrabalho, tivemos uma mudança do ambiente de trabalho remoto para a casa do trabalhador. As empresas precisaram se preparar para isso, algo que era uma tendência, com a quarentena passou a ser uma realidade.
Temos um mundo novo pela frente e, de fato, uma das grande novidades trazidas, impulsionadas pela pandemia, foi a questão do teletrabalho. Já se previa um aumento do número de teletrabalhadores em razão das novas tecnologias, era natural. Mas a situação causada pela pandemia otimizou, catalisou esse aumento.
Nesse panorama a mediadora Andréia Nunes provocou o Dr. Raphael Miziara sobre o controle da jornada e o zelo da questão de segurança do trabalho. Como garantir um meio ambiente de trabalho adequado?
Segundo o advogado é difícil. A CLT apenas define o conceito do teletrabalho, com algumas regras para a sua formalização, e deixa a desejar, sobretudo nos aspectos relacionados à tutela da saúde, segurança e meio ambiente do trabalho.
As deficiências na regulamentação do teletrabalho
A crise da COVID-19 escancarou as deficiências do Direito do Trabalho brasileiro em relação à regulamentação do teletrabalho. E, inclusive, Dr. Miziara explicou que já há algum tempo o tema é discutido: temos uma legislação tímida, imperfeita e que deixa a desejar.
“A pandemia demonstra isso. A quantidade de situações práticas do cotidiano que não encontram respaldo legislativo é gigantesca, estamos em um vácuo legislativo”, conta o advogado.
Por exemplo, na CLT não se menciona a forma pela qual a fiscalização se dará no teletrabalho para acomodar a intimidade e a privacidade do empregado e o dever que as empresas têm de fiscalizar e tutelar o meio ambiente.
Segundo a juíza do Trabalho Thereza Nahas, o Dr. Miziara tocou em um ponto importante. Se o conjunto das leis trabalhistas no Brasil já era complexo antes da pandemia, no estado de calamidade a emissão das medidas provisórias 927 e 936, além de outras centenas de normas, está gerando um aumento da demanda judicial.
E, nesse novo cenário de incertezas, falar sobre segurança jurídica é praticamente incoerente com a situação que vivemos. “A CLT de 2017 foi regulamentada para dizer que o trabalhador não tem direito a horas extras. Montou-se um capítulo que trouxe mais dúvidas do que soluções”, explica a juíza.
A solução está nos acordos trabalhistas
Quem dá a resposta para resolver as questões trabalhistas é o Dr. Raphael Miziara. “De que forma o estado poderá fiscalizar o cumprimento das normas? É preciso que a legislação evolua nesse aspecto. E, enquanto isso não acontece, tenho recomendado às empresas e aos atores sócio-econômicos que regulamentem via negociação coletiva. Esse é sempre o melhor caminho, evitar que o estado intervenha nas relações o mínimo possível”.
E o advogado continua: “Se há uma norma coletiva regulando a matéria e trazendo segurança jurídica, de fato esse é o melhor caminho. Muitas vezes empresas e sindicatos se queixam da insegurança jurídica, mas na verdade as próprias empresas e os próprios sindicatos também têm uma dificuldade muito grande de se entenderem”.
Então, a tão falada segurança jurídica viria pela iniciativa dos atores sociais. O importante é parar de depender do estado para ter segurança jurídica a partir do momento que se tem um instrumento adequado que é a negociação coletiva.
“Muitas vezes recebo queixas da intervenção do estado, porém os atores não fazem por onde, já que não conseguem chegar a um acordo. Quando há conflito o estado não vê outra opção a não ser uma intervenção muitas vezes desmedida”, pontua Dr. Miziara.
Para a juíza Thereza Nahas, a ideia é não chamar o estado para resolver esses conflitos, até porque temos um aumento significativo das demandas trabalhistas. Segundo a juíza, os primeiros 3 meses da pandemia, quando não corriam as audiências virtuais, houve um aumento de 630% nas ações trabalhistas.
“É insano o que está acontecendo. Como falar de insegurança jurídica nesse ambiente? Cresce cada vez mais o pleito por uma forma de solução de conflito não judicial por mediação e arbitragem extrajudicial”, finaliza a magistrada.
Gostou do tema? Então não deixe de continuar a ler o blog para conhecer outras discussões levantadas durante o Synergy 2020!
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