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Você conhece as características e benefícios do Regime Aduaneiro de Depósito Especial? Saiba como este regime pode apoiar seu negócio

Roberto Feitosa - Gerente sênior de produtos – Regimes Especiais
Thomson Reuters - Brasil

Em junho de 2018, escrevi um artigo intitulado “Depósito Especial e o setor de geração de energia, um case a ser avaliado”, nesta publicação chamava atenção sobre  o setor de geração de energia renovável citando duas vertentes, a primeira em função dos investimentos realizados no nordeste brasileiro nesta área, na segunda vertente sobre a discussão que tem sido pautada pelos especialistas em energia, pela necessidade de ampliação da matriz energética brasileira.

Comentei sobre a experiência de quem percorre de carro o interior e o litoral dos estados nordestinos e se deparar com dezenas de parques eólicos e solares e comentava como estas novas estruturas fazem parte cenário do nordeste brasileiro.

Tenho uma rotina de muitas apresentações, palestras e reuniões em grandes empresas para discutir comércio exterior e o uso de regimes aduaneiros especiais como ferramentas de apoio a competitividade. Passados quase dois anos, ainda me surpreende quando surge o tema Depósito Especial, principalmente pela falta de conhecimento de uma forma geral sobre o tema, onde muitas empresas aptas a utilizar este regime, simplesmente ignoram ou desconhecem a possibilidade de agregar esta solução a seus negócios

Como mencionei no artigo que escrevi em 2018, o regime de depósito especial não é algo novo, existe desde 1977 e o formato atual está em vigor deste 2004, regulamentado pela Instrução Normativa SRF 386, que sofreu ao longo destes anos algumas atualizações e melhorias operacionais.

Sendo ainda repetitivo, vale mencionar que o depósito especial permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, importados com suspensão do pagamento de impostos, para: veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, nas hipóteses previstas na legislação.

Os bens citados para admissão no regime deverão ser importados, por regra, sem cobertura cambial e empregados nas atividades de:

  • Transporte;
  • Apoio à produção agrícola;
  • Construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e serviços afins;
  • Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
  • Geração e transmissão de som e imagem;
  • Diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Análise e pesquisa científica, realizadas por laboratórios; 
  • Defesa nacional.

Ao analisarmos estas atividades, podemos usar com o exemplo a área de transportes que compreende aeronaves, motores e reatores para aeronaves, simuladores de voo, ferramentas de uso exclusivo em aeronaves, equipamentos para carga e descarga de aeronaves e tratores-rebocadores de aeronaves; embarcações; locomotivas, vagões e equipamentos ferroviários; unidades de carga, entre outros Nos bens que apoiam a  produção agrícola temos  tratores, máquinas e implementos agrícolas.

Atendidas as condições, e estando a empresa autorizada a operar pela Receita Federal, o beneficiário do regime admitirá as mercadorias com suspensão do Imposto de Importação, do IPI, das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS e do adicional da Marinha Mercante (AFRMM), podendo manter estes itens em seus estoques por até cinco anos contados da admissão no regime. O recolhimento do tributo somente se dará após a efetiva destinação do material.

Se explorarmos a área de saúde, ou melhor, as operações de diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios, onde o uso intensivo de equipamentos importados, é vital para operação, estamos falando da possibilidade de manter estoques para manutenção imediata de equipamentos vitais para atendimentos a população brasileira.

Citar a área de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, é um incentivo para que leiam meu artigo sobre o assunto, nele exploro as possibilidades sobre o tema.

Mas efetivamente o que pretendo é despertar sua curiosidade para que você se debruce sobre o assunto e se questione:

Se meu negócio se enquadra nos requisitos para utilização, como utilizar este regime para melhorar meu atendimento ao cliente?  Como esta ferramenta melhora o meu processo de manutenção dos meus equipamentos? Qual impacto no meu fluxo de caixa? Como aumento o meu ganho de competitividade explorando ao máximo este regime? Como faço para aprofundar meus conhecimentos sobre o Depósito Especial?

Avaliando de uma forma geral o que discutimos, chegamos a uma alternativa para que que você mantenha em seu estoque, peças de reposição em consignação para utilização imediata em equipamentos importados, sem pagamentos de tributos na importação, e sem a necessidade de licenciamento na entrada, somente na nacionalização, ou seja, somente quando você der a destinação final ao produto, se minha empresa comercializa equipamentos de saúde importados, temos uma ferramenta que agiliza meu processo de importação de forma muito interessante!!!!!

Olhando ainda meu cliente, se ele é beneficiário de isenção ou de redução de tributos vinculada à qualidade do importador ou à destinação das mercadorias, como hospitais ou alguns órgãos do governo, ele pode fazer o despacho para consumo usufruindo deste benefício e em alguns casos sem pagar os tributos.

Repito o que já mencionei neste artigo e no de 2018, estamos analisando uma ferramenta que possibilita ganhos de agilidade no atendimento ao cliente, melhoria no fluxo de caixa e principalmente aumento de competitividade. O que está faltando para minha empresa e meu negócio usufruir deste regime aduaneiro especial?

Fontes:

https://www.thomsonreuters.com.br/pt/tax-accounting/comercio-exterior/blog/deposito-especial-e-o-setor-de-geracao-de-energia-um-case-a-ser-avaliado.html

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/deposito-especial