blogpost

RECOF e RECOF-SPED: mitos e verdades do regime aduaneiro

 O RECOF e RECOF-SPED são regimes aduaneiros especiais que trazem oportunidades: conheça os mitos e verdades no artigo.

Se sua empresa já pensou em adotar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), mas ficou em dúvida sobre essa estratégia, você precisa conhecer o potencial dessa modalidade. Na prática, os negócios podem obter muitas vantagens tangíveis e intangíveis ao escolher o RECOF.

Por isso, neste artigo, apresentamos o conceito, os benefícios, os mitos e verdades e alguns dos desafios da gestão após a adesão ao RECOF.

Entenda o essencial sobre o gerenciamento do regime e saiba como as empresas mantêm suas operações em compliance. Confira!

RECOF: conceito e aplicação

Instituído pelo Decreto Lei nº 2.412, publicado em 03 de dezembro de 1997, o RECOF permite a importação de mercadorias para operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno, com a suspensão do pagamento dos tributos. 

Os tributos suspensos são representados por:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  • Entre outros.

Além de simplificar a gestão tributária e aprimorar o compliance das organizações, as regras do RECOF trazem mais competitividade no mercado externo para os produtos brasileiros. Isso porque fornece incentivos à industrialização e exportação para as empresas participantes.

Quem pode se habilitar ao RECOF?

Atualmente, existem mais de 100 empresas habilitadas ao uso do RECOF. E este número vem crescendo de forma constante desde as alterações promovidas para sua simplificação.

De acordo com a regulamentação da Receita Federal, podem aderir ao RECOF/RECOF-SPED as empresas que efetuem industrialização em quaisquer modalidades. São operações industriais abrangidas pela modalidade:

  • Montagem de produtos;
  • Transformação;
  • Beneficiamento;
  • Acondicionamento e Reacondicionamento;
  • Renovação ou recondicionamento.

Para se habilitar ao RECOF, as empresas precisam cumprir uma série de requisitos: 

  • Estar em regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos três anos;
  • Estar habilitada para operar no comércio exterior (RADAR) na modalidade ILIMITADA;
  • Ter feito a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
  • Possuir sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, com registro de eventos (não necessário quando RECOF-SPED).
  • Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive o livro de Registro de Produção e Estoque (específico para RECOF-SPED).

RECOF: 6 vantagens exclusivas de quem usa o regime

Atualmente, o RECOF é sinônimo de compliance, melhoria contínua e potencial competitivo. As empresas habilitadas obtêm uma série de vantagens exclusivas a partir da adesão ao regime. Confira algumas das principais: 

  1. O beneficiário pode importar e/ou comprar no mercado nacional, insumos com suspensão dos tributos II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM;
  2. Suspensão e diferimento do ICMS nos estados de SP e PR.
  3. Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação;
  4. Otimização do fluxo de caixa, já que o pagamento dos tributos na importação é suspenso até o décimo quinto dia do mês subsequente à destinação da mercadoria para o mercado nacional;
  5. RECOF compartilhado: o regime permite operações entre beneficiários habilitados e co-habilitação de fornecedores;
  6. Parte da mercadoria admitida no regime no estado em que foi importada, pode ser despachada para consumo;
  7. Devolução de mercadoria com suspensão de tributos mantida. Possibilidade de a mercadoria admitida ser remetida ao exterior, por via aérea, para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão.

RECOF: mitos e verdades que você precisa conhecer

Como vimos até aqui, o regime, embora exigente, traz uma série de oportunidades para as empresas. Contudo, muitos gestores ainda temem a migração para o RECOF, justamente pelo nível de rigidez no controle dos processos. Mas o fato é que não há razão para ter medo.

Entenda, de uma vez por todas, como o RECOF muda a dinâmica de gestão da empresa e porque isso é bom. 

1. Mito: o RECOF torna a gestão mais rigorosa

Quem cumpre a legislação fiscal, não tem por que temer o RECOF. Longe de tornar o processo mais difícil e moroso, o regime exige das empresas apenas que as regras fiscais e tributárias sejam cumpridas. Ou seja, se sua empresa mantém compliance, não há rigidez adicional perante o Fisco por conta do RECOF.

2. Verdade: a gestão do fluxo de caixa melhora

Com certeza, sim - e muito. Isso porque a empresa deixa de pagar o imposto na aquisição para pagar depois, no momento do desembaraço da mercadoria. Essa flexibilidade protege o fluxo de caixa das companhias. 

3. Verdade: As empresas que aderem ao RECOF têm deveres que devem ser cumpridos

Quando a empresa passa a contar com flexibilidade e isenção de impostos, além dos ganhos obtidos, ela precisa assumir obrigações. Uma delas é o controle do processo, com o registro de todas as etapas: controle de impostos, consumo, produção, entradas e saídas. As companhias devem gerenciar todas as etapas com qualidade. 

4. Verdade: o RECOF exige um time multidisciplinar e comunicação efetiva

A equipe responsável pela gestão do RECOF internamente precisa acompanhar os demais setores e processos organizacionais. Somente assim é possível manter o fluxo de gestão rodando com agilidade, sem erros, prejuízos e dores de cabeça. 

Ou seja, o time RECOF precisa estar acompanhando todos os movimentos da empresa, para garantir o sucesso na operação e ganhar maturidade na gestão do regime. 

5. Mito:  A empresa vai ficar na mira da auditoria da Receita Federal.

Não é o RECOF que coloca a empresa no caminho de ser auditada ou não. No caso do RECOF tradicional, os dados são disponibilizados por relatórios através da WEB, para acompanhamento da Receita Federal. Contudo, o órgão não ganha nenhum acesso adicional à empresa por conta do RECOF. A responsabilidade fiscal permanece a mesma, com ou sem regime fiscal aduaneiro. 

6. Verdade: o RECOF ajuda a evitar erros no bloco K e no SPED

Como o regime aduaneiro fiscal obriga as empresas a resolverem os problemas na causa raiz, a redução no número de falhas e lacunas nos processos também evita erros maiores. Assim, a gestão fiscal e tributária melhora muito com a adesão ao regime.

7. Verdade: o RECOF é muito mais flexível que o Drawback

O RECOF traz flexibilidade de tal modo, que concede prazo de até 2 anos para pagar um imposto. É perfeito para que as empresas consigam trabalhar com mais flexibilidade, principalmente em cenários instáveis e de falta de previsibilidade, como a pandemia da Covid-19 e a guerra na Ucrânia. 

8. Verdade: RECOF compartilhado gera benefício em toda a cadeia de produção

Essa é uma categoria importante. Quando o seu parceiro fornecedor também é um beneficiário, ele tem um ganho imediato de fluxo de caixa, que gera benefício em toda a cadeia de produção. 

Como vimos até aqui, o RECOF traz uma série de vantagens para as empresas. O essencial é ter cuidado na jornada de implementação do novo regime, deixando os processos bem redondos desde o princípio. Além disso, estabelecer um ritmo de melhoria contínua também é importante para ter sucesso na gestão com o RECOF.

Se você quer contar com o melhor suporte nesta tarefa, precisa conhecer o ONESOURCE Global Trade, que simplifica a gestão do regime RECOF nas duas modalidades - Tradicional e SPED - de maneira integrada e otimizada. Assim, a ferramenta garante a maximização de resultados. 

Com o suporte da nossa tecnologia, as empresas otimizam a gestão de risco nas operações de comércio exterior com uso desse regime e obtêm compliance fiscal e aduaneira.

Quer aprender mais sobre? Conheça nossa solução de comércio exterior!