O Novo Processo de Importação (NPI) está sendo implementado em etapas, de acordo com um cronograma oficial, com previsão de entrada em vigor em 2025.
Mobilização de auditores fiscais marca final de 2024, mas não pode desacelerar o ritmo de preparação e testes para o NPI
A Receita Federal e órgãos ligados ao comércio exterior está em mobilização por melhores condições de trabalho, conforme divulgado pelo Sindifisco Nacional - entidade sindical representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal.
E, embora o governo ainda não tenha se pronunciado sobre os possíveis impactos no cronograma do NPI, a recomendação para importadores e parceiros é clara: manter o ritmo de preparação e testes.
Afinal, independentemente de eventuais ajustes no calendário, a familiarização com o novo processo será fundamental para operar com eficiência e aproveitar as vantagens da modernização.
A adaptação antecipada permitirá que as empresas iniciem a nova fase com maior segurança, menores custos e vantagem competitiva.
Momento pede agilidade
Dada a flexibilidade concedida pelo governo federal aos Estados para a implementação do Novo Processo de Importação, surge a necessidade de ações imediatas.
Essa flexibilidade decorre da situação de alguns estados que ainda não possuem sistemas integrados ao PCCE (Pagamento Centralizado de Comércio Exterior), obrigando-os a apurar os informes do ICMS manualmente. Portanto, face a essa realidade, o momento de planejamento cede lugar à fase de execução.
A realidade é que o novo processo já está em curso, sobretudo para empresas que fazem operações sobre os regimes especiais de RECOF, Repetro e Admissão Temporária.
Por isso, é fundamental que você se prepare agora mesmo para as novas exigências e utilize as ferramentas disponíveis para se adaptar a essa mudança.
A implementação em andamento e a urgência de adaptação
Fato é que a nova forma de operar a importação teve sua implementação iniciada em outubro de 2018.
Aquela primeira entrega, embora já remonte a alguns anos, serviu para reforçar a importância da mudança e sinalizar, tanto ao governo eleito na época quanto à Organização Mundial do Comércio (OMC), o compromisso do Brasil com as alterações acordadas em fevereiro de 2017.
Vale lembrar que esse novo modelo de operação em comércio exterior, com a obrigatoriedade do Novo Processo de Exportação (NPE), simplificou a burocracia anterior, que elevava custos e reduzia a competitividade brasileira no mercado internacional. E essa mesma transformação agora chega às operações de importação.
E as mudanças na importação são muito mais sensíveis, pois há uma regulamentação muto mais rígida para os itens importados.
Apesar disso, tais mudanças trazem benefícios significativos. A integração dos sistemas afins e a eliminação de redundâncias em documentos, por exemplo, simplificam o processo para os importadores, independentemente do local de entrada.
Isso resulta em maior clareza, redução de custos, maior controle das operações e menos obstáculos no desembaraço aduaneiro, garantindo uniformidade de procedimentos em todo o território nacional.
As exigências e os benefícios do Novo processo de importação
O Novo Processo de Importação exige adaptações importantes nas operações das empresas.
A consistência das informações é fundamental, começando pela revisão do Catálogo de Produtos. Cada mercadoria deve ter seus dados alinhados com os requisitos do Portal Único, incluindo descrição resumida, descrição detalhada (com especificações técnicas para facilitar o desembaraço), classificação fiscal e atributos do produto.
Além disso, os cadastros de operadores estrangeiros, exportadores e fabricantes precisam ser revisados, incluindo o TIN (Trade Identification Number), que possivelmente se tornará obrigatório em breve.
É fundamental também estabelecer o vínculo entre os itens importados e seu fabricante. Caso o fabricante seja desconhecido, essa informação deve ser obrigatoriamente registrada no Catálogo de Produtos.
Independentemente da finalidade da importação (industrialização, consumo próprio, revenda ou outros), o cadastro prévio das mercadorias no Portal Único é essencial para o registro da Declaração Única de Importação (DUIMP) ou das Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), e consequentemente, para o desembaraço aduaneiro.
Outro ponto importante é a especificação dos fundamentos tributários para impostos federais e contribuições na DUIMP, especialmente para importações com algum tipo de benefício fiscal federal. A empresa deve trabalhar em conjunto com a área tributária para garantir a exatidão dessas informações, evitando pagamentos incorretos.
Também é fundamental compreender as novas definições e atributos associados a esses fundamentos. O cálculo e as exonerações de ICMS, por exemplo, permanecem inalterados, com a ressalva do envio das informações ao Pagamento Centralizado de Comércio Exterior para validação pela SEFAZ do Estado onde ocorre o desembaraço. Essa validação é essencial para a liberação da mercadoria.
A inclusão das LPCOs e seus níveis de segurança
A inclusão das LPCOs para alguns órgãos anuentes está prevista em breve, embora o governo ainda não tenha divulgado a lista inicial. Diferentemente das atuais Licenças de Importação (LIs), a obrigatoriedade das LPCOs será reavaliada conforme o risco do item a ser importado.
Confira os níveis de segurança das LPCOs:
- No primeiro nível de segurança, a maioria dos itens importados será dispensada de licenças, permitindo que os órgãos controladores acompanhem as operações por meio da DUIMP e das informações do Catálogo de Produtos.
- No segundo nível de segurança, será necessária a emissão da LPCO Flex, que, diferentemente do modelo atual, poderá ser utilizada em múltiplos processos de importação, conforme a quantidade aprovada e/ou sua validade. Isso gera economia e menos burocracia para emissão desses documentos, além de agilizar todo o processo.
- Um terceiro nível de segurança, para casos específicos como a importação de animais vivos ou materiais de alto risco, exigirá uma LPCO individual para cada processo de importação.
- E, por fim, o último nível de segurança prevê a inspeção documental ou física da mercadoria importada, centralizada em uma janela única para esse procedimento, quando necessário.
Observações:
- Para itens que exigem LPCO Flex, é importante ressaltar que não é possível vincular duas LPCOs do mesmo órgão e modelo ao mesmo item. Ou seja, o saldo remanescente de uma LPCO deve ser utilizado integralmente antes da emissão de uma nova, mesmo que seja necessário complementar a quantidade para uma importação específica. Entretanto, se o item requer LPCOs de diferentes órgãos, é permitido o vínculo com múltiplas licenças.
- Empresas importadoras sob o regime de Drawback, em qualquer modalidade, não precisarão mais de licenças para importar. O controle de saldo será feito diretamente na DUIMP, vinculando o item ao fundamento tributário de Drawback e informando o número do ato concessório e o item no Drawback Eletrônico (DBE) por meio de atributos auxiliares. Essa mudança simplifica o processo e reduz custos operacionais.
- O processo de desembaraço aduaneiro poderá ser iniciado com a mercadoria ainda em trânsito, permitindo que, em casos de parametrização verde pelos órgãos anuentes e pela Receita Federal do Brasil, a mercadoria já esteja liberada para retirada assim que chegar ao país. Isso agiliza a operação, reduzindo custos de armazenagem e otimizando o processo para o importador.
- Somado a isto, empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) aguardam a aprovação do Projeto de Lei 015/2024 pelo Congresso Nacional. A proposta prevê o recolhimento dos tributos de importação (Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e CIDE-Combustíveis) até o 20º dia do mês subsequente ao registro da declaração de importação. A aprovação representaria um ganho significativo para o fluxo de caixa das importadoras.
Fluxos de trabalho para o Novo Processo de Importação
Os fluxos a seguir propõe as etapas necessárias para a transição do modelo atual de importação para o novo, além dos pontos de atenção no cadastro do Catálogo de Produtos e Operadores Estrangeiros:
Preparação e adaptação: as chaves para o sucesso na transição para o NPI
O governo está implementando melhorias no comércio exterior, e as empresas precisam se adaptar a essa nova realidade.
A transição para o Novo Processo de Importação não se limita a alterar procedimentos antigos da Declaração de Importação (DI). É importante compreender os três pilares dessa mudança:
- Alterações legais;
- Modernização dos sistemas governamentais
- E adaptação dos sistemas internos da empresa para gerenciar, acompanhar e operar as importações.
Somente assim as empresas poderão se beneficiar plenamente, evitando dificuldades e exposição a riscos fiscais.
É evidente que para que o Brasil alcance maior maturidade no comércio internacional, são necessários investimentos em diversas áreas.
A modernização da infraestrutura logística, incluindo estradas, portos, aeroportos e pontos de fronteira, é fundamental para suportar o volume de comércio. Investimentos no parque industrial e tecnológico, bem como na capacitação profissional, também são essenciais para fortalecer a competitividade do país no cenário global.
A transição para o Novo Processo de Importação já é uma realidade, sendo assim, recomendamos que as empresas iniciem a adaptação o quanto antes, em vez de esperar pela obrigatoriedade.
Antecipar a transição e envolver as equipes nesse novo processo permitirá uma adaptação mais tranquila e eficiente.