Contexto Geral
Num momento em que estamos discutindo, ainda com um certo grau de incerteza, os efeitos da Reforma Tributária e todo o seu impacto presente e futuro na dinâmica das empresas brasileiras, alguns debates sobre arrecadação e renúncia fiscal associadas aos Regimes Aduaneiros Especiais têm surgido, fazendo-se necessária a correção de algumas informações e a apresentação da “Big Picture” em uma visão mais abrangente sobre esses regimes, em especial ao Recof.
Antes de mais nada, para aqueles que não o conhecem, o RECOF é um regime aduaneiro especial que nasceu no final dos anos 90 com conceitos modernos (à época) de proporcionar às empresas brasileiras, melhores condições competitivas para seus produtos no mercado externo através da desoneração de tributos das matérias primas que compõem seus produtos exportados, em um trivial conceito de não se exportar impostos, porém sob um aspecto muito relevante que é a transparência total e rastreabilidade de todas operações através de um controle informatizado acessível à Receita Federal do Brasil de maneira irrestrita (24horas/dia, 7dias/semana).
Desde então, o Recof continua sendo um dos principais instrumentos de competitividade para a indústria brasileira diante de um mercado externo cada vez mais competitivo.
Importante ressaltar que inúmeros países, dos mais variados níveis de desenvolvimento, possuem regimes similares que partem do mesmo princípio de desoneração tributária, o que nos indica que a existência de tais regimes não se restringe à mera necessidade de correção de distorções e bitributação (ou por que não, “multitributação”) causados por uma política fiscal e tributária complexa e caótica. Aqui podemos falar das FTZs (Foreign-Trade Zones) nos Estados Unidos, o IPR (Regime de Processamento de Importação) na China, o Drawback da Turquia ou ainda as empresas Maquiladoras do México, só para citarmos alguns exemplos.
Voltando ao desafio atual da economia, é sabido que as empresas em geral sofrerão com os impactos da Reforma Tributária, especialmente no período de transição entre os modelos. Dentre os principais desafios, os créditos tributários acumulados e as perspectivas sobre as formas de ressarcimento desses créditos vêm acendendo um alerta às Empresas para a necessidade da redução dos seus créditos acumulados.
Devido à característica de suspensão dos pagamentos dos tributos nas admissões, seja de mercadorias importadas ou oriundas do mercado local, o Recof surge também como uma ferramenta viável e eficiente no controle e redução dos créditos tributários.
Por fim, a reforma tributária não terá abrangência sobre o Imposto de Importação (II), sendo assim, os regimes aduaneiros especiais continuarão sendo fundamentais para a manutenção da competitividade das empresas brasileiras à exemplo do que acontece nos principais países competidores do Brasil mundo a fora.
Do Compliance e da Tansparência das Operações
Antes de mais nada, é preciso destacar que a habilitação ao Recof é um ato voluntário disponível para toda a indústria, através do atendimento de requisitos consistentes e auditáveis de compromissos de exportação, industrialização além da rastreabilidade e transparência das operações de compra, gestão de estoque, processos industriais, vendas, e das comprovações tributárias decorrentes das operações aduaneiras realizadas.
Devido aos seus requisitos de habilitação e manutenção do regime, associados à um controle informatizado robusto, ser uma empresa habilitada ao Recof se tornou sinônimo de empresa CONFIÁVEL, uma vez que, colocando-se em prática os princípios de melhoria contínua de processos que uma operação de Recof requer, a evolução dos processos internos e a mitigação dos riscos se tornam o maior ativo resultante dessa operação.
Juntamente com a certificação OEA, ser beneficiária do Recof é estar “na prateleira de cima” das empresas com maior transparência de seus processos perante a Receita Federal, resultado do rigor nos controles e o compliance necessários para uma boa operação, além do alinhamento dos conceitos de transparência e confiança mútua entre as empresas e a Receita Federal.
Do Desenvolvimento Econômico e Social
No momento em que escrevo esse artigo, são 126 as empresas habilitadas ao Recof, que foram responsáveis por US$ 14.6 Bi, ou o equivalente à 7% das Exportações brasileiras em 2023 até o mês de agosto.
Outros dados da própria Receita Federal sinalizam para um potencial de mais de 1000 empresas com perfil para operações de Recof, fruto das recentes e importantes evoluções na legislação que proporcionaram uma maior acessibilidade ao regime.
Ao longo de quase 3 décadas, a utilização desse regime proporcionou a manutenção das operações de algumas empresas no Brasil que passaram por sérias dificuldades em tempos de crise. Mais do que isso, em momentos de estabilidade, oportunizou a vinda de investimento estrangeiro para Brasil através do desenvolvimento de novas tecnologias e da fabricação de novas linhas de produtos em solo brasileiro.
O Recof se coloca também como um aliado importante na manutenção de empregos, diretos e indiretos, de milhares de profissionais vinculados à indústria, no desenvolvimento local das regiões onde essas empresas estão situadas, no desenvolvimento intelectual de jovens profissionais, e no fortalecimento da imagem do Brasil no exterior através dos produtos de qualidade que exportamos.
Considerações finais
Diante de toda a contribuição à Economia, ao desenvolvimento da Indústria e à Sociedade, considerar com seriedade a inclusão dos impactos aduaneiros e os regimes aduaneiros especiais na pauta de discussão da reforma tributária me parece mais que necessário.
Para quem vê os regimes aduaneiros especiais, como Recof, como incentivos à exportação, convido se aprofundar nos desafios das empresas brasileiras em se manterem competitivas. Falar de Recof é falar de empresas sérias que investem na conformidade e transparência dos seus processos, na eficiência produtiva e melhoria contínua, transpondo as barreiras do Custo Brasil para conquistarem seu lugar no mercado internacional.
A Thomson Reuters é líder no desenvolvimento de soluções para o Regime RECOF, sendo a principal opção para empresas que buscam alcançar eficiência financeira e ganhar vantagem competitiva através desse regime. Nossa expertise e pioneirismo nos tornam a escolha preferencial daqueles que desejam aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pelo RECOF.