Após uma longa sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro e segundo turno, o texto-base da PEC 45/2019, a reforma tributária, por uma ampla maioria de votos. A proposta de emenda à Constituição (PEC) tem como objetivo principal reformular a tributação sobre o consumo. Durante a votação, foram feitas alterações no texto original, com o intuito de ampliar o apoio à reforma e aprimorar alguns pontos específicos.
As mudanças propostas pelo relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, incluíram ajustes importantes. Um dos destaques foi a isenção de alíquotas para produtos da cesta básica e para setores específicos. Além disso, foram realizadas modificações no Conselho Federativo, órgão responsável pelas políticas fiscal e tributária. Essas alterações visam melhorar o sistema tributário brasileiro, simplificando-o e promovendo uma distribuição mais equitativa da carga tributária.
Em linhas gerais, o novo sistema tributário prevê a fusão de tributos federais (PIS, Cofins e IPI), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) e um único tributo, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Interessante destacar que nesse novo panorama, o sistema será dual, ou seja, uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
No que diz respeito à tributação sobre a cesta básica, o novo parecer propôs a isenção do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para itens que entrarão na cesta básica nacional, a serem definidos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Cumpre destacar que, através desta lei, será criada a “cesta básica nacional de alimentos”. Quanto aos outros alimentos, que não entrarem na lista, estes devem seguir a taxação reduzida. Essa medida tem como objetivo evitar uma competição desleal entre os estados no que se refere aos produtos alimentícios, uma vez que a lista será válida em todo o território nacional.
Outra mudança relevante foi o aumento do redutor de alíquotas do IVA, imposto resultante da unificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios, de 50% para 60% em determinados produtos e setores com tratamento diferenciado. Essa alteração visa beneficiar áreas como transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários que não estão inclusos na cesta básica nacional.
Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não incidirá sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). As alíquotas cheias de IVA, que serão definidas posteriormente, serão aplicadas aos demais produtos.
O relator também manteve regimes especiais de arrecadação para setores específicos, como combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. Adicionalmente, foram incluídos regimes específicos para serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes e aviação regional. Esses regimes preveem tratamentos tributários diferenciados, com regras específicas de creditamento e bases de cálculo, além de uma tributação baseada na receita ou no faturamento, em vez do valor adicionado na cadeia.
Outra mudança importante diz respeito ao Conselho Federativo, será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. O novo modelo de votação do conselho será composto por:
- 27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal (um por unidade da Federação);
- 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
- 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.
Para que as decisões do conselho sejam aprovadas, é necessário obter maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país, simultaneamente. Já os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta. O Distrito Federal terá duas cadeiras no conselho, uma como unidade da Federação e outra como município.
O Imposto Seletivo também foi objeto de alteração no relatório final. Esse imposto incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos com excesso de açúcar. O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações. Além disso, interessante mencionar que, embora o presente imposto seja do escopo federal, sua arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Vale destacar que Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.
Quanto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que receberá aportes do governo federal para Estados e municípios, o relatório não trouxe critérios de divisão dos recursos, seus critérios de distribuição, assim como a maioria dos pontos tratados, serão estabelecidos por lei complementar.
O parecer final do relator também abordou o tema do cashback, que consiste na devolução parcial de impostos, com o intuito de reduzir as desigualdades de renda. A proposta inicial previa a inclusão de um mecanismo de devolução para famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições específicas para o ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.
Já em relação às heranças, o relatório final isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, religiosas e institutos científicos e tecnológicos. No entanto, a progressividade das alíquotas, que estabelece percentuais mais altos para heranças de maior valor, foi mantida. Os critérios para essas isenções serão definidos por meio de uma lei complementar.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto-base da reforma tributária será encaminhado para o Senado, onde passará por análise e discussão antes de ser aprovado. É importante destacar que o processo de reforma tributária ainda está em andamento, e é provável que ocorram mais debates e ajustes durante o processo legislativo. O objetivo é alcançar um consenso que atenda aos interesses de diversos setores e promova melhorias significativas no sistema tributário do país.
Por fim, cumpre destacar que a transição tributária será em duas fases. Haverá um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a sua extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.