- Homepage
- Tax & Accounting
- ONESOURCE
- Reforma Tributária 2024
Reforma Tributária
Desvendando a Reforma Tributária: seu guia prático
- O que é a Reforma Tributária
- Base legal da Reforma Tributária
- Histórico da Reforma Tributária no Brasil: uma longa jornada
- Principais mudanças da Reforma Tributária
- Cronograma de implantação
- Tipos de tributos: entendendo as diferenças
- Tributação do consumo: entenda os detalhes
- Perspectivas positivas: os benefícios esperados com a Reforma Tributária
- Não-cumulatividade: fim da cobrança em cascata
- Desafios e pontos de atenção
- Webinars sobre Reforma Tributária
- Thomson Reuters: seu parceiro na Reforma Tributária
O que é a reforma tributária?
A Reforma Tributária é uma ampla mudança na legislação brasileira que visa reestruturar o sistema de tributos no país.
Fruto de décadas de debates no Congresso Nacional, com a participação do Governo Federal, parlamentares e especialistas, a reforma tem como objetivo principal simplificar a complexa estrutura tributária atual, reduzindo custos e burocracia para as empresas.
Além da simplificação e da busca por um ambiente de negócios mais competitivo, a Reforma Tributária busca modernizar o sistema, alinhando-o a práticas internacionais, com foco em:
- Otimizar a arrecadação.
- Combater a evasão fiscal.
- Assegurar a tributação sobre o valor agregado em cada etapa da produção.
- Reduzir a judicialização de questões tributárias.
Reforma Tributária no Brasil: Insights, desafios e oportunidades
Reforma Tributária no Brasil: Insights, desafios e oportunidades (em inglês)
Aprofunde seu conhecimento sobre a Reforma Tributária neste artigo completo:
Base legal da Reforma Tributária
A Reforma Tributária foi promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 em 21 de dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 sancionada em 15 de janeiro de 2025.
Em relação a LC 214/2024, a sanção incluiu vetos a trechos específicos, como a tributação de plataformas digitais e a isenção para fundos de investimento, dentre outros, justificados pelo governo para evitar conflitos judiciais. Apesar dos vetos, o Ministro da Fazenda afirmou que o núcleo da reforma foi preservado.
Projetos de Lei Complementares (PLPs)
A implementação completa da reforma depende de leis e normativas adicionais, dentre as quais destacamos o PLP 108 que tramita no Congresso Nacional e tem como escopo a criação do Comitê Gestor do IBS que será responsável pela edição de normas regulamentares, gestão da arrecadação e do contencioso administrativo. Além disso, terá um papel fundamental na atuação integrada com a Receita Federal do Brasil (RFB) que será responsável pela CBS.
Acompanhar a tramitação desse e de outros PLPs é fundamental para entender os desdobramentos da Reforma Tributária e seus impactos. A legislação complementar em construção definirá os detalhes ainda em aberto.
Histórico da Reforma Tributária no Brasil: uma longa jornada
Até chegar a sua promulgação e sanção, a história da reforma tributária no Brasil foi marcada por décadas de tentativas frustradas e discussões acaloradas.
Confira um resumo desse histórico
Desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, a necessidade de modernizar o sistema tributário brasileiro é reconhecida, porém, a complexidade dos interesses envolvidos e a falta de consenso político sempre dificultaram o avanço das propostas.
Ainda durante a elaboração da Constituição de 1988, já se debatia a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para unificar impostos como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), buscando simplificar a tributação sobre o consumo e transferir a cobrança para o destino final dos produtos e serviços.
No governo de Fernando Henrique Cardoso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175, de 1995, retomou a ideia do IVA, incluindo a União e visando extinguir o IPI e o ICMS. Apesar dos esforços, disputas internas no governo e receios de perda de arrecadação, agravados por crises econômicas internacionais, levaram à sua retirada.
Durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva, a questão da reforma tributária voltou à pauta. Em 2003, a PEC 41 foi promulgada como Emenda Constitucional 42, trazendo alterações como a repartição de recursos da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), a criação da noventena (Princípio da Anterioridade Nonagesimal) e a possibilidade de os municípios ficarem com a arrecadação do ITR (Imposto Territorial Rural).
Em 2008, a PEC 233 propôs um IVA federal, unificação da legislação do ICMS e criação de um fundo de desenvolvimento regional, mas esbarrou na resistência dos municípios, temerosos de perder arrecadação.
Por fim, a partir de 2019, a tramitação da reforma tributária ganhou novo impulso com a apresentação de duas propostas importantes: a PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal. Ambas as propostas buscavam uma simplificação do sistema tributário, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual. Após um longo processo de discussão e negociação, essas propostas serviram de base para o texto atual da Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 em 21 de dezembro de 2023 e regulamentada pela LC 214/2025 sancionada em 15 de janeiro de 2025.
Principais mudanças da Reforma Tributária
A Reforma Tributária traz mudanças significativas na estrutura dos impostos brasileiros, simplificando o sistema com a extinção de alguns tributos e a criação de novos.
Veja as principais alterações:
📌 Sobre a complexidade do ICMS: o ICMS, com suas alíquotas de referências, redução de alíquotas, regras variáveis por estado e município, apresenta um desafio para empresas que atuam em diferentes regiões. Alterações programadas para 2025 exemplificam essa complexidade. A Reforma Tributária e o IBS (que substituirá o ICMS) propõem unificar as alíquotas, simplificando a tributação e reduzindo custos para as empresas.
Imposto mantido (com ajustes)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): embora inicialmente previsto para ser extinto, o IPI será mantido em situações específicas visando preservar a atratividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). Regra geral a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção dos produtos com produção na ZFM que sejam produzidos fora dessa região incentivada.
Novos Impostos
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unifica ICMS (Estadual) e ISS (Municipal), incidindo sobre (materiais e imateriais) e serviços.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS, também com incidência sobre bens (materiais e imateriais) e serviços em geral.
- IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex: cigarros e bebidas alcoólicas).
Assista um resumo das mudanças que serã realizadas na Reforma Tributária

Cronograma de implantação
A implementação da Reforma Tributária será realizada de forma gradual, com um período de transição que se estende até 2033.
Aqui estão os principais marcos desse cronograma:
2026
- Fase de testes: implementação do IBS e da CBS com alíquota reduzida de 1%.
- Compensação e restituição: possibilidade de compensar os valores recolhidos com PIS/Cofins ou obter restituição em até 60 dias.
- Split Payment: introdução do sistema, condicionando o crédito pelo contribuinte à comprovação do pagamento do imposto.
- Dispensa de pagamento: empresas em situação regular podem ser dispensadas do pagamento do 1% de IBS e CBS durante os testes.
2027
- Extinção do PIS/Cofins: entrada em vigor da CBS com sua alíquota fixada e reduzida em 10% até 2028.
- Imposto seletivo: introdução do IS sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- IPI Reduzido: IPI zerado para a maioria dos produtos, exceto similares produzidos na Zona Franca de Manaus.
2029
- Fim dos testes do IBS: início do aumento gradual de suas alíquotas em 10% ao ano até 2032.
- Redução do ICMS e ISS: Diminuição gradual das alíquotas e incentivos fiscais em 10% ao ano até 2032.
2032
- Extinção do ICMS e ISS: fim dos impostos e dos incentivos fiscais existentes.
- Pagamento de saldo credor: pagamento do saldo credor de ICMS acumulado até 2032 em 240 meses.
2033
- Implementação definitiva: novo sistema tributário com IVA Dual (IBS e CBS) e o IS entra em vigor completamente.
Tipos de tributos: entendendo as diferenças
Para mergulhar nas mudanças específicas trazidas pela Reforma Tributária, é importante entender a estrutura atual do sistema tributário brasileiro.
No Brasil, os tributos são classificados em cinco espécies distintas, cada uma com suas características e finalidades:
- Impostos: são tributos cobrados sem uma contraprestação específica do Estado. Seu objetivo principal é financiar as atividades gerais do governo, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Exemplos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Reforma Tributária impacta diretamente os impostos, com a extinção de alguns (ICMS, ISS) e a criação de outros (IBS e IS).
- Taxas: são tributos cobrados em razão de um serviço público específico prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. Exemplos: taxa de licenciamento de veículos, taxa de emissão de passaporte. A Reforma Tributária não altera diretamente a estrutura das taxas, que continuam existindo para financiar serviços públicos específicos.
- Contribuições de melhoria: são tributos cobrados quando uma obra pública realizada pelo Estado valoriza um imóvel particular. Exemplo: pavimentação de uma rua que aumenta o valor dos imóveis ao redor. A Reforma Tributária não tem impacto direto sobre as contribuições de melhoria.
- Empréstimos compulsórios: são tributos instituídos por lei para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou investimento público de caráter urgente e relevante. Diferentemente dos impostos, os empréstimos compulsórios devem ser devolvidos pelo Estado ao contribuinte, embora não haja prazo definido para isso. A Reforma Tributária não trata diretamente dos empréstimos compulsórios.
- Contribuições especiais: São tributos destinados a financiar atividades específicas, como a seguridade social ou o custeio de intervenções no domínio econômico. Exemplos: Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS). A Reforma Tributária extingue o PIS e a COFINS, substituindo-os pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá uma destinação semelhante, relacionada à seguridade social.
Compreender essas diferenças é fundamental para analisar os impactos da Reforma Tributária.
A reforma foca principalmente na simplificação da tributação sobre o consumo, buscando reduzir a complexidade e aumentar a eficiência do sistema. Ao unificar e substituir tributos, a reforma visa tornar o sistema mais transparente e menos oneroso para as empresas e para a sociedade como um todo.
Tributação do consumo: entenda os detalhes
IVA Dual: entendendo o sistema
A Reforma Tributária também introduz o IVA Dual, um sistema de tributação sobre o valor agregado dividido em dois níveis:
- IVA Subnacional (IBS): competência estadual e municipal, incide sobre os bens e serviços em geral.
- IVA Nacional (CBS): competência federal, também incide sobre bens e serviços em geral.
Características do IVA Dual:
- Base Ampla: incide sobre uma grande variedade de bens e serviços, alcançando bens materiais e imateriais.
- Alíquota Única: A partir da alíquota de referência, cada tributo (IBS e CBS) terá sua própria alíquota única fixada.
- Alíquota Reduzida: Alguns produtos e setores terão alíquotas reduzidas, cuja redução será calculada a partir da alíquota única fixada pela União, Estados e Municípios.
- Cálculo "Por Fora": calculado sobre o valor da operação, sem incluir o próprio imposto na base de cálculo.
- Independência da base de cálculo: os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS) não entram na base de cálculo do novo IVA Dual.
- Não-cumulatividade plena: crédito integral dos impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, com exceção apenas aos produtos de uso e consumo exclusivamente pessoal.
- Crédito vinculado ao recolhimento ("Split Payment"): o crédito do imposto depende da efetiva comprovação de pagamento (Regime Caixa). No caso do Split Payment, por ocasião da liquidação financeira vinculada à nota fiscal, as instituições financeiras e de meio de pagamento farão o recolhimendo do IVA Dual diretamente ao Comitê Gestor do IBS e RFB.
- Recolhimento no destino: recolhido para o local de consumo do bem ou serviço, com base na alíquota fixada pelo Estado e Município de destino.
Alíquota do IBS: única, porém com flexibilidade regional
A alíquota única do IBS é um dos pilares da Reforma Tributária, mas sua implementação prevê flexibilidade regional.
Entenda:
- Alíquota de referência: definida por Resolução do Senado Federal.
- Ajustes regionais: estados e municípios podem adotar alíquotas diferentes da alíquota de referência, de acordo com suas necessidades.
- Variação da carga tributária: a alíquota efetiva do IBS pode variar conforme Estado e Município de destino da venda, semelhante ao que ocorre em países como os Estados Unidos.
Exemplo: uma empresa vendendo o mesmo produto para São Paulo (alíquota hipotética de 28%) e para o Rio de Janeiro (alíquota hipotética de 26%) terá preços finais diferentes, devido à variação do IBS.
Simplificação e setores específicos:
Apesar da flexibilidade regional, a alíquota única do IBS simplifica a estrutura atual, substituindo as múltiplas alíquotas por produto.
Além disso, a reforma prevê:
- Alíquotas reduzidas (30% ou 60% da referência): para setores como transporte público, saúde e educação.
- Isenção (alíquota zero): também para cesta básica e setores específicos.
As definições de alíquotas reduzidas e isenções serão detalhadas em lei complementar.
Split Payment: combate à sonegação e não-cumulatividade
O Split Payment, mecanismo do IVA Dual, tem dois objetivos principais: combater a sonegação e garantir a não-cumulatividade plena dos impostos.
Como funciona?
O crédito tributário (IBS ou CBS) só é concedido após a confirmação de pagamento dos impostos destacados nos documentos fiscais. Com esse modelo, no momento da liquidação financeira as instituições de meio de pagamento farão o repasse dos impostos diretamente ao Comite Gestor do IBS e RFB.
Benefícios:
- Combate à sonegação: dificulta a prática de sonegação fiscal por meio de notas fiscais "frias".
- Não-cumulatividade: assegura que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata.
Aplicação:
Ainda não há definição sobre a aplicação do Split Payment: se será generalizada ou restrita a situações específicas. A regulamentação, que está sendo construída pelo Governo e Instituições Financeiras, deve ser apresentada em breve.
Pontos de atenção para as empresas:
Apesar dos benefícios no combate à sonegação, o Split Payment apresenta desafios que precisam ser considerados:
- Impacto no fluxo de caixa: o crédito tributário só é liberado após a confirmação de pagamento dos impostos destacados nos documentos fiscais, que, regra geral, pode ocorrer após o pagamento pelo fornecedor (em sua apuração fiscal) ou por ocasião da liquidação financeira pelas instituições financeiras.
Nesse contexto, como o pagamento decorrente de apuração fiscal ocorre no mês seguinte e a liquidação de pagamento varia de acordo com as condições comerciais acordadas, a realização do crédito fiscal após essas comprovações de pagamento pode gerar um descompasso no fluxo de caixa, impactando substancialmente as empresas que utilizam o crédito para financiar suas operações.
- Desafios fiscais: potencial descasamento entre a emissão da nota fiscal e a disponibilidade do crédito, dificultando a apuração e o controle fiscal. A indefinição sobre a abrangência do mecanismo (generalizada ou por segmento) também dificulta o planejamento por parte das empresas.
- Incertezas regulatórias: a regulamentação ainda incompleta gera dúvidas sobre detalhes operacionais e regras específicas, dificultando a análise do impacto real nas operações das empresas.
Recomendação:
Para minimizar os impactos potenciais do Split Payment, é fundamental a integração das diversas áreas da empresa, em especial compras, vendas, contábil, fiscal e financeira.
Perspectivas positivas: os benefícios esperados com a Reforma Tributária
Além das mudanças estruturais, a Reforma Tributária traz a promessa de benefícios significativos para a economia e para as empresas. Dois destaques são a simplificação do contencioso tributário e o fim da cumulatividade de impostos.
Entenda:
Contencioso tributário: rumo à simplificação
A Reforma Tributária visa simplificar o contencioso tributário, reduzindo custos e complexidade para as empresas. Atualmente, disputas fiscais consomem tempo e recursos consideráveis.
Cenário atual (2018-2023):
- R$ 120 bilhões: valor total de disputas relacionadas a ISS, ICMS, IPI, PIS/COFINS.
- PIS/COFINS: 41% do total.
- ICMS: 40% do total.
Impacto projetado da Reforma:
Tributo |
Eliminação do contencioso |
Redução do contencioso |
PIS/COFINS |
50% |
48% |
ICMS |
48% |
52% |
Resultado esperado:
- Redução/Eliminação de 98% do contencioso relacionado a ICMS, PIS e COFINS.
Benefícios:
- Economia para as empresas: liberação de recursos para atividades estratégicas.
- Ambiente de negócios mais estável: maior clareza e previsibilidade das regras tributárias.
- Crescimento econômico: estimativa de impacto positivo no PIB de até 15% em 15 anos.
Não-cumulatividade: fim da cobrança em cascata
A Reforma Tributária busca eliminar a cumulatividade de tributos, um fator que afeta a eficiência e a competitividade das empresas.
Situação atual: contribuições como PIS e COFINS são cobrados em cascata, em cada etapa da cadeia produtiva, gerando custos e complexidade.
Solução proposta: sistema de crédito tributário. Os impostos pagos em etapas anteriores podem ser deduzidos nas etapas seguintes.
Benefícios:
- Tributação sobre o valor agregado: a carga tributária incide somente sobre o valor agregado em cada fase da produção.
- Eliminação da cobrança duplicada: maior eficiência e transparência no sistema tributário.
Desafios e pontos de atenção
Embora promissora, a Reforma Tributária também traz consigo desafios que exigem atenção e planejamento estratégico.
Confira:
Gestão do saldo credor de ICMS: adaptação ao longo prazo de pagamento
A Reforma Tributária traz mudanças importantes na gestão do saldo credor de ICMS, exigindo adaptação e planejamento por parte das empresas.
A partir de 2032: o saldo credor acumulado será pago pelo fisco em 240 meses (20 anos). Dada a extensão do prazo, minimizar o acúmulo de créditos e buscar sua monetização torna-se fundamental.
Ferramentas e estratégias:
- e-CredAc (São Paulo) - Crédito acumulado de ICMS: permite solicitar o reconhecimento e venda para terceiros de créditos de ICMS gerados em função de exportação, diferença entre a alíquota de entrada de saída em operações interestaduais e outras situações com desoneração do imposto nas saídas.
- Portaria CAT 42: comunicação de apuração e tributação, utilizada para apurar e declarar o ICMS devido, inclusive para solicitar ressarcimento ou compensação de saldo credor. É um instrumento importante para a gestão dos créditos acumulados.
- Regimes Aduaneiros Especiais (ex: RECOF): possibilita a importação e aquisição de insumos para exportação com suspensão de tributos federais e possibilidade de suspender o ICMS em vários estados, evitando o acúmulo de créditos.
Estratégia combinada:
A combinação de regimes especiais aduaneiros (prevenção) e ferramentas de monetização (recuperação) de créditos pode ser uma estratégia eficaz para a gestão do saldo credor de ICMS.
Simples Nacional: equilíbrio entre simplificação e controle
A integração do Simples Nacional ao novo sistema tributário foi preservada, mantendo o recolhimento em única guia dos diversos tributos e com alíquotas reduzidas. Todavia, algumas mudanças requerem atenção especial!
Atualmente, na contratação de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, as empresas podem realizar o crédito de PIS/Cofins aplicando a alíquota de 9,25% sobre o valor da aquisição, mesmo levando-se em consideração que o valor recolhido pelos optantes do Simples seja bem inferior.
A Reforma propõe:
- Crédito de IBS/CBS do valor efetivamente recolhido pelas empresas do Simples.
- Possibilidade de optar pelo recolhimento regular de CBS/IBS.
Questão Central:
As empresas adquirentes de fornecedores optantes pelo Simples Nacional terão uma redução significativa no valor do crédito de CBS em comparação com às regras atuais do PIS/Cofins. Assim, para se manterem competitivas, caberá às empresas dentro desse regime simplificado o Simples avaliarem se fará sentido optarem pelo recolhimento integral da CBS para garantir a transferência integral do crédito.
Cesta Básica Nacional: em busca de um consenso
A definição da Cesta Básica Nacional e sua tributação são pontos delicados na Reforma Tributária, gerando grandes debates entre estados e governo federal.
As principais discussões giraram em tono da definição dos itens que fariam parte da cesta básica e da forma como seria a desoneração: , alíquota reduzida ou reembolso (“cashback”).
Com a publicação da LC 214/2025 foi definido o critério de alíquota reduzida a zero (desoneração total) para IBS e CBS, e a lista dos produtos beneficiados foi inserida no Anexo I da referida normativa. Dentre os itens incluídos nesse rol, podemos citar a carne, arroz, feijão e margarina.
Desafio:
O debate na definição dos itens beneficiados foi bem acirrado no Congresso Nacional. E, com o desafio de encontrar o equilíbrio entre a padronização nacional da cesta básica e a flexibilidade regional na tributação é fundamental para o sucesso da reforma.
IBS: definindo responsabilidades e critérios
A implementação do IBS, peça central da Reforma Tributária, enfrenta desafios importantes:
1. Fiscalização:
- Gestão compartilhada: a divisão de responsabilidades entre estados e municípios gera a pergunta: quem fiscaliza o quê?
2. Representação municipal:
- Complexidade: como representar os mais de 5.500 municípios brasileiros no comitê gestor do IBS?
- Estados representando municípios: potencial conflitos de interesse e questionamentos sobre a efetiva participação dos municípios.
- Possível extinção de municípios: a disparidade populacional levanta a possibilidade de extinção de municípios com menos de 5.000 habitantes, gerando incertezas sobre custos e impactos.
3. Distribuição da arrecadação:
- Critério de recolhimento para o destino: a mudança de critério beneficiará os Estados e Municípios consumidores. Com a promessa de manter os níveis atuais de arrecadação, os Estados produtores devem monitorar os impactos e principalmente acompanhar os fundos que serão criados para neutralizar esta perda.
Quais são os principais desafios da Reforma Tributária?
Confira o vídeo completo e aprofunde seu conhecimento sobre este tema essencial para o cenário tributário brasileiro com os especialistas da Thomson Reuters.

Como a reforma tributária vai afetar o Agro?
Leia esse blogpost que explica as principais mudanças causadas pela reforma tributária no agronegócio.
Webinars sobre Reforma Tributária
Reforma Tributária – Perspectivas 2025

Jornada do Cliente na Reforma Tributária com o suporte da Thomson Reuters

Thomson Reuters: seu parceiro na Reforma Tributária
A Thomson Reuters reconhece a complexidade da Reforma Tributária e está comprometida em apoiar seus clientes nesta transição.
Oferecemos uma abordagem completa, combinando tecnologia, expertise e conteúdo:
Expertise e consultoria:
- Grupo de trabalho: dedicado à Reforma Tributária, com foco na atuação integrada com empresas de ERP.
- Consultores especializados: auxiliando na interpretação e aplicação das novas normas, desde a revisão de processos até a implementação de novas estratégias.
Soluções de integração e gestão e cálculo de impostos e conformidade:
- Atualizações e melhorias: em soluções como a plataforma ONESOURCE, garantindo compatibilidade com as novas regras e integração com diferentes ERPs.
- ONESOURCE Brasil Integration (OBI): facilitando a implementação e o fluxo de informações entre sistemas.
- Motores de Cálculo (ONESOURCE Determination): adaptados para garantir precisão e conformidade com as novas regras.
- Abordagem "From Data to Tax Obligation": abrangendo todo o ciclo do cumprimento das obrigações tributárias.
- ONESOURCE Tax One: software de gestão tributária em cloud que simplifica a complexidade da legislação brasileira, automatizando processos e garantindo compliance fiscal, e sendo atualizado com novos recursos para atender às exigências da Reforma Tributária, incluindo o Split Payment.
Conteúdo relevante:
- Artigos, webinars, pesquisas e estudos: conteúdo informativo e atualizado sobre a Reforma Tributária, traduzindo a complexidade da legislação em insights práticos.
- Monitoramento contínuo: acompanhamento da introdução de e novas Leis, regulações e sistemas disponibilizados pelo Governo para garantir a conformidade das nossas soluções.
Simplifique a gestão tributária com as soluções ONESOURCE da Thomson Reuters. Automatize cálculos, otimize o compliance, explore oportunidades e prepare sua empresa para o futuro com o apoio de nossas soluções e recursos abrangentes.